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Abertas as inscrições para 1º Encontro do MPMT sobre Autismo e Inclusão

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Estão abertas as inscrições para o 1º Encontro do Ministério Público de Mato Grosso sobre Autismo e Inclusão, que será realizado no dia 26 de abril, a partir das 7h30, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. O evento é destinado a integrantes do MPMT, profissionais da educação, saúde e assistência social, integrantes do sistema de garantias e de direitos, organizações da sociedade civil e público em geral. Com carga horária de oito horas, o encontro também será transmitido pelo canal do MPMT no YouTube.

Interessados em comparecer presencialmente devem se inscrever gratuitamente aqui , até o dia 24 de abril. Todos os participantes receberão certificado. A iniciativa é do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) à Pessoa com Deficiência e com as procuradorias de Justiça especializadas na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico e na Defesa da Criança e do Adolescente.

A programação do evento inclui quatro painéis, divididos em dois blocos: autismo e saúde pela manhã e autismo e educação no período da tarde. O primeiro painel terá início às 9h15, com o tema “Transtorno do Espectro Autista: do diagnóstico à intervenção”, que será abordado pela médica neurologista infantil Paola Fadul Vianna da Cunha. O procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado e o promotor de Justiça Alexandre Balas serão os debatedores. Às 10h30 ocorre o painel “Direito à saúde da pessoa autista: uma análise completa”, ministrado pela advogada Carla Borges Bertin, com debates dos promotores de Justiça Wagner Cezar Fachone e Milton Mattos da Silveira Neto.

Às 14h, o tema “Atendimento educacional especializado na perspectiva inclusiva” será apresentado pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower, com debates dos promotores de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa e Miguel Slhessarenko Junior. O último painel será “A importância da família no desenvolvimento da pessoa autista”, com a promotora de Justiça Sasenazy Soares Rocha Daufenbach e debates dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza e Henrique de Carvalho Pugliesi.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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ADI questiona exigência de graduação a candidatos em Barra do Bugres

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O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, propôs junto ao Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, de Barra do Bugres (MT), que passou a exigir graduação superior dos candidatos a membro do Conselho Tutelar do município. Para o Ministério Público Estadual, a lei municipal restringe injustificadamente a participação popular na composição do Conselho Tutelar e afronta a Constituição do Estado de Mato Grosso.

“Observa-se que a lei atacada institui novo requisito de inscrição para os Conselheiros Tutelares sem pertinência com as atribuições do cargo, culminando em ofensa ao Princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao Princípio da Isonomia, configurando, ainda, malferimento aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, afirma o procurador-geral de Justiça.

O MP argumenta que entre as atribuições conferidas aos Conselhos Tutelares pelo art. 136 Lei Federal n. 8.069/90, nenhuma exige formação superior dos candidatos e, por outro lado, a exigência imposta pela lei aprovada pela Câmara Municipal de Barra do Bugres e sancionada pelo prefeito municipal acaba por tolher a participação popular na escolha das pessoas que atuarão na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

“Trata-se, portanto (o Conselho Tutelar), de relevante instrumento de participação da sociedade nos atos do Estado. Na perspectiva de aproximação da sociedade ao Poder Público, deve-se ter em mente o objetivo de promover a maior participação popular possível, atingindo justamente aqueles integrantes da comunidade que tenham maior intimidade com a realidade das crianças e adolescentes que possam demandar a atuação do Conselho”, argumenta Deosdete Cruz Junior. 

O procurador-geral cita, ainda, recente decisão do Ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que deu provimento a Recurso Extraordinário ao julgar inconstitucional o mesmo tipo de exigência a candidatos a membro do Conselho Tutelar do município de Francisco Morato (SP). “(…) Admitir tal restrição, que me parece não encontrar amparo no Texto Constitucional, impediria o acesso de pessoas com plena habilidade para compreender as demandas relacionadas a crianças e adolescentes em situação de risco”, defendeu o ministro.

“Torna-se evidente, portanto, a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 44, da Lei municipal nº 2.019/2022, com redação conferida pela Lei municipal nº 2.533, de 15 de agosto de 2022, de Barra do Bugres – MT, por ofensa ao princípio da ampla acessibilidade às funções públicas e ao princípio da isonomia, configurando, ainda, violação aos arts. 3º, inciso I, 10, 129, caput e inciso I, 173, §2º da Constituição do Estado de Mato Grosso”, concluiu o procurador-geral Deosdete Cruz Junior na Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Foto: Governo do Estado de Mato Grosso.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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