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Liminar estabelece cinco dias para dono de ferro-velho limpar imóvel

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que um ferro-velho de Ipiranga do Norte, município distante 439 km de Cuiabá, descarte os pneus, elimine as sucatas e outros resíduos depositados a céu aberto para acabar com os locais propícios a criadores e focos do mosquito Aedes aegypti. O descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que as medidas deverão ser acompanhadas pelo órgão de fiscalização ambiental municipal e discriminadas em relatório detalhado em auto de constatação. Acrescenta também que, caso as medidas não sejam voluntariamente cumpridas pelos réus, o poder público deverá efetuar a remoção dos pneus e repassar as despesas aos requeridos.

“No caso da necessidade de remoção compulsória, a medida deverá ser cumprida pelo Município de Ipiranga do Norte/MT mediante a expedição do competente mandado judicial e cumprimento por Oficial de Justiça, devendo, para tanto, ser observada a máxima prudência e bom-senso no cumprimento do mandado”, destacou o magistrado.

Na ação, o promotor de Justiça Marcio Florestan Berestinas enfatiza que levantamento fotográfico realizado no local dos fatos pelo Ministério Público comprova que os proprietários do ferro-velho têm descumprido repetidamente as normas sanitárias de prevenção à proliferação do mosquito Aedes aegypti.

Além do pedido liminar para limpeza do local, o MPMT requereu também que, ao final do processo, os proprietários do imóvel sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo. O promotor de Justiça argumenta que a condenação deve servir de exemplo a outras pessoas que têm descumprido as posturas municipais relativas à prevenção da proliferação do mosquito e fará com que os requeridos não voltem a cometer a conduta ilícita.

A decisão judicial foi proferida no dia 15 de abril, na comarca de Sorriso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

MP requisita e operação policial resulta na prisão de gerente de fazenda

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Após requisição da 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá), uma ação conjunta das polícias Civil e Militar resultou na prisão em flagrante do gerente de uma fazenda localizada no município de Bom Jesus do Araguaia, na quinta-feira (2), pela prática do crime de descarte ilegal de embalagens de agrotóxicos. No local, foram encontradas centenas de embalagens plásticas vazias, expostas ao tempo, sem qualquer medida de isolamento. 

Essas embalagens, identificadas como produtos registrados no país, deveriam seguir as regulamentações estabelecidas no art. 53 do Decreto Federal 4.704/2002 quanto à destinação final.

A gravidade da situação se evidenciava pela exposição das embalagens às intempéries, em um local de livre acesso, inclusive para animais, como cachorros e porcos, que eram vistos se alimentando ao lado das embalagens. Além disso, muitas delas continham resíduos no interior, evidenciando a falta de procedimentos adequados de limpeza e inutilização, o que potencializa os riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

Conforme a promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli, existem diversos procedimentos em andamento na Promotoria para apurar o armazenamento irregular de agrotóxicos na fazenda por parte do proprietário Aureo Ludovico de Paula, em desacordo com as exigências legais, bem como a não destinação ambientalmente adequada das embalagens vazias. Em um deles, foi requisitada instauração do Inquérito Policial com a finalidade de apurar a conduta do autuado, concluindo-se que houve a prática de conduta prevista como crime ambiental, o que resultou na ação policial.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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