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Projeto prevê bônus na pontuação de vestibulandos de regiões mais pobres

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As instituições federais de educação superior e as instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica podem passar a conceder até 10% de bônus na pontuação geral final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a estudantes de regiões brasileiras com menor oferta de oportunidades educacionais. O Projeto de Lei (PL) 838/2024 foi apresentado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL). Objetivo, segundo ele, é o de beneficiar jovens que com menos recursos e enfrentam mais dificuldades para competir em igualdade com candidatos de regiões mais desenvolvidas.

“[O projeto] contribui para a redução da evasão, pois muitas vezes candidatos de outros estados e regiões aprovados nos processos seletivos abandonam, por diversos motivos, os cursos nos primeiros períodos da graduação”, argumenta Rodrigo Cunha.

A matéria tem como relator o senador Esperidião Amin (PP-SC) e será votada em caráter terminativo pela Comissão de Educação (CE). Ou seja, se for aprovado, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

Regulamento

Segundo a proposta, nos termos Lei 11.892, de 2008, a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica poderá conceder aos candidatos em seus processos seletivos, de acordo com especificidades referentes a vulnerabilidades regionais e sociais, acréscimo percentual de até 10% na pontuação geral obtida na nota final dos seus respectivos certames.

A medida deverá ser regulamentada pelo respectivo colegiado das universidades federais e das instituições e deverá contemplar ao menos uma das seguintes condições: o pleiteante deve ter cursado todo o ensino médio na Unidade da Federação onde disputará a vaga; ou o pleiteante deve residir há pelo menos cinco anos na Unidade da Federação onde disputará a vaga.

Conforme o projeto, as ações previstas deverão ser temporárias, deverão ser periodicamente avaliadas quanto à eficácia, e os resultados da avaliação deverão ser publicizados.

Rodrigo Cunha afirma que políticas nacionais estabelecem critérios sociais e raciais, porém não conseguem abarcar desigualdades regionais, segundo ele determinante para o acesso às oportunidades educacionais.

“Para enfrentar essa questão, algumas instituições, por medida interna, passaram a conceder um bônus percentual aplicado sobre a nota final do Enem para os candidatos que atendam algum critério que definam – por exemplo, a “inclusão regional”, a partir do que se passou a conhecer como “argumento regional”. O que se observa é que as universidades já têm autonomia para conceder esses bônus, como forma de estimular o ingresso da população de determinada região ao ensino superior. O que o projeto de lei pretende é que essas ações sejam adotadas em todo o país, com vistas à ampliação do acesso ao ensino superior e para a redução das desigualdades regionais”, continua o senador.

Consolidação

Rodrigo Cunha ressalta que o Enem se consolidou como meio de acesso ao ensino superior. Há instituições que usam a prova como forma de ingresso dos estudantes, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Outras utilizam-no como primeira fase do vestibular, como bonificação para a nota do processo seletivo, como fase única no vestibular ou ainda, como parte da nota do vestibular.

O parlamentar reconhece que a implantação desse sistema ampliou o número de candidatos dos processos seletivos realizados pelas instituições de ensino superior públicas no Brasil. Era comum que os candidatos às vagas ofertadas pelas instituições públicas federais fossem aqueles oriundos de localidades geograficamente mais próximas destas instituições, o que foi alterado com o Sisu, pois os processos seletivos passaram a permitir que candidatos de todas as regiões do país pleiteassem vagas em qualquer instituição federal.

“A par da inegável vantagem da ampliação do acesso, o Sisu trouxe consigo, também, distorções na competitividade nos processos seletivos, na medida da notória desigualdade da formação básica dos postulantes, a depender da região de sua formação. A concorrência passou a ser muito maior. Além disso, trouxe desafios para a permanência dos alunos em seus cursos, dado que uma aprovação em uma universidade mais distante impõe o deslocamento de estudantes de seus domicílios, acarretando custos extras”, diz Cunha.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publicado no dia 1º de maio em edição extra do Diário Oficial da União.

Com o reajuste, a faixa de isenção sobe para R$ 2.259,20. Na prática as pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.824,00) se tornam isentas do Imposto de Renda com a aplicação de um desconto simplificado de R$ 564,80.

Esse abatimento está previsto na nova política para valorização do salário mínimo (Lei 14.663/23). A regra prevê desconto, nos contracheques, de IR equivalente a 25% do limite de isenção caso seja mais benéfico ao contribuinte.

O impacto orçamentário será de R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026. Em razão da progressividade da tabela do IR, a mudança influencia a tributação em todas as faixas de rendimento mensal.

Permissão suprimida
O reajuste da tabela é oriundo do Projeto de Lei 81/24, do líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE). O texto incorporava a Medida Provisória 1206/24, vigente desde fevereiro e revogada agora pela Lei 14.848/24.

Em março último, a Câmara aprovou em Plenário a versão do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que corrigiu a tabela. Essa versão acabou mantida pelo Senado, em abril.

Pinheiro Neto suprimiu do texto original a permissão que seria dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IR a partir de 2025, a fim de manter a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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