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TCE-MT aponta direito de servidores à devolução de contribuição previdenciária cobrada indevidamente

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, durante a sessão ordinária do último dia 11, pedido de revisão da Resolução de Consulta nº 35/2010, que trata da não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias.

Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, a resolução de consulta alinhou o entendimento da instituição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, assegurando o direito do servidor a solicitar ressarcimento de contribuição cobrada indevidamente quando for o caso.

Sendo assim, o conselheiro destacou que, nos casos em que houver devolução de valores de contribuição patronal sobre o terço de férias pagos indevidamente por parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao ente federativo, é necessário observar critérios técnicos e legais.

“Deve-se observar a prescrição quinquenal e realizar prévia reavaliação atuarial e equacionamento do oportuno déficit atendendo-se a legislação previdenciária pertinente em vigor com o intuito de não se causar impactos atuariais prejudiciais”, pontuou em seu voto.

Durante o julgamento, o conselheiro Waldir Teis apresentou proposta alternativa para aprimorar a redação da ementa, tornando-a mais clara e objetiva. Neste contexto, reforçou que o entendimento firmado pelo STF sobre o tema se aplica exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), não abrangendo o RPPS.

 “Essas alterações que impactam o cálculo atuarial são catalogadas e incluídas na revisão anual, e se todo mês tiver uma devolução, complica muito para o gestor. Então, tentei simplificar o texto para tornar mais fácil”, pontuou Teis ao ressaltar que o ajuste evitará a interpretação de que a devolução só seria feita após a avaliação atuarial.

A sugestão foi acolhida por Antonio Joaquim e aprovada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal de Contas.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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Ferramentas de fiscalização e controle social são tema de encontro “É da Nossa Conta: Orçamento Mulher”

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O 4º encontro do projeto “É da Nossa Conta: Orçamento Mulher” foi realizado na manhã desta quarta-feira (23), de forma online, com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) no YouTube. A auditora pública externa Silvia Kasmirki conduziu a palestra, abordando o módulo “Ferramentas de Fiscalização e Controle Social”.

Na live, a auditora apresentou dados levantados na Auditoria Operacional sobre a Violência contra a Mulher realizada pelo TCE, que constatou que 90% dos municípios não possuem Secretaria Municipal da Mulher; 52% não têm Conselho da Mulher; 82% não possuem Fundo Municipal da Mulher para programas e ações para mulheres e apenas três, dos 88 municípios que responderam, relatam ter elaborado um plano de metas municipal de enfrentamento à violência contra a mulher. 

A auditoria também apontou que dos 142 Planos Plurianuais (PPAs) analisados, 92% não possuem previsão orçamentária específica voltada para o enfrentamento da violência contra a mulher.

“Apesar de termos leis de proteção à mulher, o feminicídio continua. Ouvimos todos os dias notícias de assassinatos ou outros tipos de violência contra a mulher. Então, esse curso que o Tribunal está realizando nasceu dessa necessidade de os órgãos e a sociedade saberem um pouco mais sobre orçamento, ferramentas de controle, onde buscar recursos, como chegar até o prefeito ou secretários para ter mais investimento e ajuda para as mulheres”, ressalta a auditora.

O encontro trouxe conceitos e esclarecimentos sobre 11 ferramentas de fiscalização e controle social, como o sistema de denúncias, que abrange o trabalho das ouvidorias. Além disso, o curso abordou temas como o controle legislativo, o papel dos tribunais de contas, Ministério Público, auditorias internas e externas, controle social participativo, acesso à informação e meios de comunicação.

A palestra online contou com a participação de pessoas de outros estados, como Paraná e Santa Catarina, e várias enviaram perguntas e interagiram por meio do chat do YouTube.  Clique aqui a palestra na íntegra. 

Aula inaugural e encontros

 Na aula inaugural da capacitação, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a notificação das 142 prefeituras do estado quanto à obrigatoriedade da prestação de contas sobre as políticas públicas direcionadas às mulheres nos municípios. Clique aqui e assista na íntegra. 

Já no primeiro encontro, o técnico de controle externo Haroldo de Morais Júnior buscou desmistificar o orçamento público e ampliar a compreensão sobre sua importância e funcionamento. Clique aqui e assista na íntegra. 

O segundo encontro teve como facilitador o secretário-adjunto do Orçamento Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), Ricardo Roberto Almeida Capistrano, que se debruçou sobre as políticas públicas direcionadas às mulheres no estado e abordou de que forma o orçamento público pode ser um instrumento eficaz na promoção da igualdade de gênero. Clique aqui e confira a palestra na íntegra. 

O terceiro encontro foi conduzido pela auditora externa Lidiane Anjos Bortoluzzi, que falou sobre o conceito das auditorias operacionais com recorte de gênero e o papel do TCE-MT como indutor de políticas sociais. Clique aqui a palestra na íntegra. 

O último encontro será realizado na próxima quarta-feira (30), com o tema “Avaliação de Políticas Públicas”.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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