RONDONÓPOLIS

POLÍTICA RONDONÓPOLIS

A INDIGNAÇÃO DE UBALDO BARROS CANDIDATO DO CIDADANIA 23 BATE DE FRENTRE COM MAIS UMA PESQUISA FRAUDULENTA

Publicados

em

A INDIGNAÇÃO DE UBALDO BARROS

CANDIDATO DO CIDADANIA 23

BATE DE FRENTRE COM MAIS UMA PESQUISA FRAUDULENTA

O site Mato Grosso News apurou na manhã desta sexta feira 6 uma apresentação da TV 23 cujo o candidato a prefeito pelo CIDADANIA Ubaldo Barros se indignou, segundo ele mais com mais uma pesquisa fraudulenta. A revolta e o desabafo tiveram inicio quando o candidato resolveu fazer a gravação defronte ao Jornal A Tribuna posteriormente a sua divulgação foi feita nas redes sociais do candidato. Em seu desabafo o candidato sustenta a sua autonomia e organização interna e confiança nas projeções dos votos dos seus eleitores e ressaltou;

“Meus amigos, eu não seria candidato se não tivesse nenhuma chance de ganhar essa eleição, nós temos pesquisa interna nossa, eu sei do meu tamanho na politica, eu vou ganhar essa eleição, mesmo com todas as falcatruas que estão acontecendo.Eu que tenho 180 mil pessoas nas redes sociais, me colocaram com zero por cento na pesquisa fraudulenta dele. Mas nós vamos derrotar esse povo com pesquisa ou sem pesquisa Infelizmente me colocaram lá em baixo, para que eu não participasse de reuniões conjuntas com outros partidos em debates e entrevistas. Eles pegaram como base uma pesquisa fraudulenta, paga por um candidato a peso de ouro para ser divulgada no dito jornal. Eu sei como funciona a pesquisa todas elas fraudulentas, antigamente era difícil contextar as pesquisas, não havia as redes sociais, quem não tinha dinheiropara pagar advogado, hoje nós denunciamos através das redes sociais. Eles esão tentando me tirar pelo tapetão das pesquisas, que são mentirosas e fraudulentas com o objetivo de me prejudicar nessa campanha. Dia 15 de novembro vamos votar 23 Ubaldo Barros para prefeito, vote nos nossos candidatos a vereadores do CIDADANIA. Salientou Ubaldo Barros candidato a prefeito de Rondonópolis pelo partido CIDADANIA 23.

A Justiça eleitoral prontamente interveio através do processo 0600748-29.2020,6.110046 UNIR PARA CRESCER, qualificada nos autos, apresentou IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE PESQUISA ELEITORAL contra o IBOPE Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, INTELIGÊNCIA PESQUISA E CONSULTORIA LTDA. Também qualificada no processo, visando tutela de urgência para suspensão de divulgação da pesquisa juntou documentos. Vieram-me os autos inclusos.

Decido; ”O artigo 300 do CPC prevê a possibilidade da concessão de tutela de urgência, estabelecendo como requisitos para a concessão a medida aprobabilidade do direito e o perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. A constatação da probabilidade do direito compreende a avaliação da existência de elementos a partir dos quais se possa apurar que há um siginjificativo grau de plausibilidade na narrativa dos fatos apresentada.”

”O requisito do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste na análise das consequências que a demora na prestação útil do processo consiste na analise das consequências que a demora na prestação jurisdicional pode acarretar na eficácia da realização do direito pleiteado. A pesquisa eleitoral realizada pela reqauerida foi registrada sob o número MT- 07517/2020 constando que foram entrevistados 406 eleitores. As regras para realização de pesquisas está prevista na Resolução TSE número 23.600/19 e no artigo 33 da Lei número 9.504/97, que dentre várias regras estabelece a necessidade de indicar o número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.” In casu, percebe-se que a ré apenas divulgou a relação dos bairros onde a pesquisa foi realizada, não havendo menção da quantidade de eleitores ouvidos em cada setor. A divulgação de resultados de pesquisa excerce enorme influência no eleitorado, principalmente naqueles cidadãos que ainda, se encontram indecisos, razão pela qual é indiscutível a importância de se notificiar dados verdadeiros confiáveis.”

Assinado eletronicamente por MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI.

Sendo assim a popolaçao esta amparada pela lei e não irá se levar por pesquisas como era antigamente, vistos os fatos de 2016 e 2018  nas ultimas eleiçoes o IBOPE vem perdendo sua credibilidade nas pesquisas eleitorais, com a era da globalização das redes socias todos cidadão tem acesso rapido a informaçaõ e tambem expressa sua vontades e opinioes livremente nas redes sociais, sem influencia de pesquisa e pela TV como no passao e Rondonopolis nao é difrerente, a população é bem esclarecida e poletizada.

Da redação.

Propaganda

POLÍTICA RONDONÓPOLIS

ILEGAL E IMORAL,DESESPERO  DE CANDIDATO  PROMOVE POLUIÇÃO NOS ESPAÇOS PUBLICOS 

Publicados

em

Hoje uma das principal avenida (Avenida dos Estudantes) de Rondonópolis, amanheceu totalmente poluída com bandeiras enterradas, alem de imoral e ilegal a coligação do atual prefeito Zé Carlos do Pátio continua descumprido as leis, sendo as leis ‘’ Ambiental e Eleitoral

PROPAGANDA ELEITORAL

 

ILEGAL E IMORAL,DESESPERO  DE CANDIDATO  PROMOVE POLUIÇÃO NOS ESPAÇOS PUBLICOS 

  

 

Hoje uma das principal avenida (Avenida dos Estudantes) de Rondonópolis, amanheceu totalmente poluída com bandeiras enterradas, alem de imoral e ilegal a coligação do atual prefeito Zé Carlos do Pátio continua descumprido as leis, sendo as leis ‘’ Ambiental e Eleitoral” no dia 17 de outubro foi no principal  marcos históricos de Rondonópolis a Praça dos Carreiros,  toda remodelada e revitalizada, está sendo palco de intensa poluição eleitoral com bandeiras, faixas e cartazes do candidato Zé Carlos do Pátio e suas coligações. Até no último sábado a dita praça estava limpa, mas a situação mudou repentinamente no domingo, o panorama  visual do local, ficou infestado de propaganda eleitoral dia em que muitas famílias vão a praça para levar os filhos, passear e tirar fotos.

A lei não está sendo cumprida pela coligação de Pátio;

O Tribunal Superior Eleitoral TSE proíbe a propaganda eleitoral nos bens públicos, nos bens cuja utilização dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou seja, nos bens de uso comum da população  em conformidade respaldados Lei  9.504/97, art. 37. Para fins eleitorais, são bens de uso comum todos os bens públicos de uso do povo e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, , paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, bancas de revista,  ainda que de propriedade privada, embasadas na Lei 9.504/97 parágrafo 4º.

 

O TSE também afirma que é proibido propaganda nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas. É preciso respeitar as Leis, mas o poder público tem dado um péssimo exemplo para a sociedade, podemos dizer que essa atitude da coligação de Pátio no poder econômico, ou seja, os seus organizadores devem estar pensando; “Se houver alguma multa nós vamos lá e pagamos o que é que tem?”

 

É um grande desrespeito para com a população que está atenta e observando esse vale tudo na campanha política.

Da redação

Continue lendo

ÚLTIMOS PROGRAMAS

RONDONÓPOLIS

mato grosso

POLICIAL

MAIS ACESSADAS