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TRT da 15ª Região terá 15 novos desembargadores

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A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que aumenta de 55 para 70 o número de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). O objetivo é reforçar o quadro de magistrados do segundo grau da Justiça do Trabalho e atender ao volume crescente de processos trabalhistas.

A Lei 15.096, de 2025 determina a que serão transformados 25 cargos vagos de juiz do Trabalho substituto em 15 cargos de desembargador, sem a criação de novas despesas. A transformação dos cargos deverá gerar sobra de recursos que serão usados para a criação de cargos comissionados e funções comissionadas — mais especificamente 24 cargos FC-5, 9 cargos CJ-2 e 9 cargos CJ-3 — os quais deverão ser ocupados exclusivamente por servidores efetivos. As eventuais despesas decorrentes do processo de transformação dos cargos deverão ser suportadas por recursos próprios do tribunal.

A nova lei tem origem em projeto de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O PL 3.467/2024 foi aprovado no Plenário do Senado ano passado e recebeu voto favorável do relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O texto foi aprovado com os votos contrários dos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério

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O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.

Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.

Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.

“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.

Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.

Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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