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Sancionada lei com 42 novos cargos em comissão para o CNMP

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A Presidência da República sancionou sem vetos, na quinta-feira (9), lei que acrescenta 42 cargos em comissão — que podem ser ocupados por pessoas que não são servidoras — no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A publicação da Lei 15.095 ocorreu na sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).

Dez dos novos cargos são resultado da transformação de cinco cargos vagos de analista e sete cargos vagos de técnico, que deixarão de existir. Os outros 32 são cargos recém-criados “sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada”, segundo a norma.

O texto é oriundo do projeto de lei (PL) PL 2.073/2022, de iniciativa do Ministério Público da União (MPU), relatado no Senado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e aprovado na Casa em dezembro. 

Segundo o relator, a mudança é necessária para garantir o bom funcionamento do órgão e suprir a atual demanda, já que o conselho é responsável pela resolução de conflitos de competência entre membros de todos os ramos do Ministério Público no país.

Distribuição

A maior parte dos novos cargos (24) são os de CC-5, categoria de funções que ocupam o segundo maior grau de importância na estrutura do órgão. Outros 14 dos cargos serão para níveis intermediário (CC-3) e outros 14 para cargos em comissão do menor nível hierárquico (CC-1).

A nova lei representa um aumento de quase 55% dos 77 cargos em comissão já existentes. 

Cargos em comissão

>É um cargo público para atribuições de direção, chefia ou assessoramento que pode ser ocupado por servidores ou não servidores públicos. Tanto a nomeação quanto a destituição do cargo são de livre escolha da chefia superior, que não precisa justificar sua decisão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério

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O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.

Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.

Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.

“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.

Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.

Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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