POLÍTICA NACIONAL
Proposta elimina honorários de sucumbência em causa trabalhista


O Projeto de Lei 409/21 elimina a previsão de honorários de sucumbência no processo trabalhista. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), retomando versão anterior dessa norma.
A ideia é rever trecho da mais recente reforma trabalhista (Lei 13.467/17), pela qual ao advogado serão devidos honorários de sucumbência, de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa.
“A nova regra, que não isenta nem mesmo os beneficiários da justiça gratuita, tem se tornado um verdadeiro obstáculo para os trabalhadores que precisam do Judiciário para satisfazer direitos não cumpridos pelo empregador”, afirma o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
“Muitas vezes, o trabalhador não consegue comprovar todos os fatos que alega, em decorrência da condição de parte mais frágil no contrato, e corre o risco de sair devedor quando ajuíza reclamação trabalhista, pois pode ser condenado a pagar honorários de sucumbência sobre o que não comprovou”, diz Bezerra.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli


POLÍTICA NACIONAL
STF atende pedido de SP em ação para habilitação de leitos pelo governo federal


O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na noite de ontem (27), liminar em ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para retomada do custeio, pelo governo federal, de 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes de Covid-19 no estado de São Paulo
Doria acusa Ministério da Saúde por desabilitar leitos de UTI em São Paulo Ministério da Saúde diz que Doria “mente” sobre leitos desabilitados em SP
A pedido do governador João Doria, a PGE havia ingressado com ação no dia 10 de fevereiro solicitando a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde a partir de 2021. A decisão da ministra Rosa Weber, em caráter liminar, deve ser cumprida de forma imediata.
“Hoje, o estado de São Paulo paga integralmente estes 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, disse Doria na ocasião no dia 10 de fevereiro.
Em dezembro, o Ministério da Saúde custeava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar o funcionamento de apenas 564 leitos em 2021. De acordo com a gestão estadual, foi encaminhado por diversas solicitações oficiais ao governo federal para manutenção do custeio.
Por isso, a PGE ingressou com a ação com base no argumento principal de que “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.
A decisão da Ministra Rosa Weber ainda não foi liberada em seu inteiro teor, mas tem caráter imediato. A Procuradoria Geral do Estado classifica a decisão do STF como “uma grande vitória para o estado de São Paulo porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações”.
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