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Projeto garante auxílio-alimentação para empregado em tratamento de doença grave

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O Projeto de Lei 3253/24 assegura que empregados em licença médica em decorrência de doenças graves continuem recebendo auxílio-alimentação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Os autores da proposta, deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), pretendem evitar que trabalhadores retomem suas atividades sem estar plenamente recuperados em razão de uma possível perda do benefício.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para incluir expressamente a manutenção do auxílio-alimentação nos casos de licença médica por doença grave.

“Embora a CLT contemple diversos direitos para empregados em licença médica, a manutenção do benefício de alimentação não está explicitamente garantida”, afirma Amom Mandel. “O benefício de alimentação é essencial para a subsistência de muitos empregados, particularmente os que estão em tratamento de doenças graves. Durante esse tempo, os gastos com saúde e medicamentos aumentam, tornando ainda mais importante a continuidade do auxílio”, continua.

Ainda segundo o parlamentar, a alimentação adequada é parte importante do processo de recuperação. Ele observa também que empregados que regressam ao trabalho sem estarem plenamente recuperados podem disseminar doenças, especialmente em ambientes que exigem contato próximo com outras pessoas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova garantia de teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama e ovário

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que assegura a mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama ou ovário o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o teste genético para identificar mutação no gene BRCA.

Segundo o texto, o rastreamento genético deverá ser indicado em laudo médico, conforme critérios previstos em regulamento.

Os testes BRCA1 e BRCA2 são feitos a partir de uma amostra de sangue ou saliva e são indicados para pessoas com caso de câncer de mama ou com histórico familiar de câncer de mama ou ovário.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). Segundo a relatora, o novo texto corrige falhas de redação e acolhe sugestões previstas em emenda apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deixa claro o direito da mulher ao teste quando o caso atender os requisitos exigidos.

“O acesso ao teste genético para identificar a mutação no gene BRCA em mulheres de alto risco já está disponível em instituições privadas de saúde e para beneficiários de planos de saúde. Esse exame age como fator de prevenção no combate ao câncer de mama e colo uterino”, pontua a relatora.

Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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