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Projeto aumenta proteção do sigilo de processo de entrega de criança para adoção

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O Senado vai analisar um projeto que busca aumentar a proteção do sigilo do processo que envolve mãe ou gestante que pretenda entregar o filho para adoção (PL 1.836/2022). Do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), a matéria faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para estabelecer que o responsável pela violação do sigilo nesse tipo de processo responderá civil, penal e administrativamente por sua ação.

Kajuru lembra que a garantia desse tipo de sigilo já é prevista no ECA. Ele aponta, porém, que essa previsão não tem sido suficiente para que o sigilo seja respeitado. Assim, o projeto prevê expressamente a responsabilização civil, penal e administrativa do responsável pela divulgação não autorizada de informação relativa a mãe ou gestante que entregue ou manifeste interesse em entregar seu filho para adoção.

Multas

Além da responsabilização civil, penal e administrativa, o responsável pela violação do sigilo poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. A pena será aplicada em dobro, caso a conduta seja praticada por profissional que tiver ciência do fato em razão do exercício de sua função, a exemplo de médicos e enfermeiros.

Caso a conduta seja praticada por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, a pena será aumentada até o triplo. Nesses casos, será assegurado à autoridade judiciária o poder de determinar que a informação ilicitamente divulgada seja tornada indisponível.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê manutenção do Bolsa Família para safristas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura ao trabalhador rural o direito de continuar recebendo benefícios sociais, como o Bolsa Família, durante a execução dos contratos de safra.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o Projeto de Lei 715/23, do deputado Zé Vitor (PL-MG). “A ideia é fomentar a formalização do trabalho em diversas culturas agrícolas”, afirmou o relator.

“As regras do Bolsa Família e a remuneração por produtividade na safra criam um complexo critério para manutenção do trabalhador no programa. Nesse cenário, não raro ele próprio opta pela informalidade”, explicou Evair Vieira de Melo.

O texto aprovado altera a Lei do Trabalho Rural. Essa norma define o contrato de safra como aquele com duração que dependente das variações da atividade agrária – desde a preparação da terra até a colheita.

Assim, continua a proposta, a remuneração do trabalhador decorrente de contratos de safra não repercutirá na aferição da renda familiar per capita para a elegibilidade à percepção ou para a manutenção de benefícios sociais.

Atualmente, para receber o Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa. No programa, os grupos beneficiados recebem no mínimo R$ 600 por mês – existem adicionais em certos casos.

Segundo o substitutivo de Evair Vieira de Melo, a futura lei só entrará em vigor 60 dias após a data de publicação, para que o Poder Executivo tenha tempo hábil para viabilizar a regulamentação e a implementação das novas regras.

Próximos passos
O Plenário aprovou a urgência para análise da proposta, que ainda deverá receber pareceres das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto já passou pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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