POLÍTICA NACIONAL
Moraes aplica nova multa de R$ 135 mil a Daniel Silveira


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nesta quarta-feira nova multa de R$ 135 mil ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo descumprimento no uso da tornozeleira eletrônica e deu 24 horas para que a defesa se manifeste sobre o descumprimento no uso do equipamento. O ministro já havia multado o parlamentar em R$ 405 mil pelo mesmo motivo.
De acordo com Moraes, o cumprimento das medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica, não ficou prejudicado pelo indulto concedido a Silveira pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). No dia seguinte à condenação do deputado pelo plenário do STF a oito anos de prisão, o presidente assinou um decreto perdoando a pena.
“Diante de todo o exposto, verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 9 (nove) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Plenário dessa SUPREMA CORTE, é exigível nova sanção pecuniária, cumulativa à anteriormente fixada, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) em desfavor do réu DANIEL LÚCIO DA SILVEIRA, notadamente em razão de não se relacionar com a condenação, mas sim com o desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”, diz Moraes.
Na decisão, Moraes afirma que desde a decisão que aplicou a multa referente aos dias 30/3/2022 até 2/5/2022, Silveira,” mesmo intimado da decisão proferida e tendo dela recorrido, continua desobedecendo ordem judicial e violando as medidas impostas, recusando-se a utilizar o equipamento de monitoramento”.
Segundo Moraes, não há justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, “diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, não tendo comparecido o réu para afixação de novo equipamento ficou verificado que houve violações em nove dias distintos e sucessivos, “desde a última decisão com a aplicação da multa”.
“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta CORTE”, afirma o relator.
Moraes intimou a defesa do deputado “para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifeste sobre o descumprimento das medidas cautelares por parte de DANIEL SILVEIRA, a partir do dia 3/5/2022; bem como para que indique sua disposição em cumprir, imediatamente, a determinação judicial ou nova recusa em utilizar o equipamento de monitoramento eletrônico; sob pena de fixação de cumulativas multas diárias”.
Na segunda-feira, a defesa do deputado recorreu da decisão de Moraes que o multou em R$ 405 mil por descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica, além de violações a outras proibições, como a de participar de eventos públicos e conceder entrevistas.
A defesa pede que o próprio Moraes reconsidere sua decisão ou a leve para julgamento no plenário da Corte. Também solicita que ele seja liberado de usar a tornozeleira, e extinção da pena a que foi condenado pelo próprio STF em razão do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Com a aplicação da multa no último dia 3, Moraes determinou o bloqueio de bens nesse valor nas contas do parlamentar. O ministro ressaltou que o desrespeito às medidas não tem qualquer relação com o indulto concedido por Bolsonaro ao aliado. Para o ministro, não há justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas. Por isso, determinou também o bloqueio parcial de vencimentos do deputado em até 25% do salário pago pela Câmara dos Deputados, para fins de pagamento da multa aplicada, até o cumprimento integral da multa aplicada.
Silveira ganha R$ 33,7 mil brutos por mês como deputado. O salário é bancado por recursos públicos. Após descontos, como previdência e imposto de renda, o valor cai para R$25.700,00. “Fica evidente, portanto, que o valor da multa, superior a quatrocentos mil reais, supera o montante de dezesseis meses do salário”, diz trecho do recurso, que acrescenta: “A sanção pecuniária aplicada é desproporcional e desarrazoada sob qualquer ótica.”
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POLÍTICA NACIONAL
Câmara vota lei que reformula legislação esportiva

A Câmara dos Deputados votou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal. Como foi modificada na Casa, a Lei Geral do Esporte retorna para o Senado, onde o projeto teve sua origem.
O relator do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE), disse que a proposta torna os profissionais de educação física uma categoria essencial para a saúde e reconhece os profissionais que atuam nas mais diversas modalidades, como artes marciais e ioga. “São profissionais que atuam na saúde preventiva, como reconheceu a Organização Mundial de Saúde.”
De acordo com o texto, haverá mudanças também na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina e semelhantes). Do total que cabe ao órgão responsável pelo Esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13 ponto percentual para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.
O texto do relator reinclui na legislação a cobrança dos clubes de parte dos salários e das receitas obtidas com transferência dos jogadores para financiar a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap).
Outra mudança é que a permissão para empresas e pessoas físicas descontarem do Imposto de Renda devido valores aportados em projetos desportivos e paradesportivos, que terminaria em 2022, não terá mais data para acabar. O relator também alterou os limites de doações. As pessoas jurídicas podem descontar até 4% do imposto devido por meio das doações, contra o limite de 1% vigente. Para pessoas físicas, o limite passa de 6% para 7% do imposto devido.
O projeto também tratou de direitos para atletas em formação, contratos especiais de trabalho esportivo com jovens a partir de 16 anos, licença maternidade, crimes de torcida e controle de público, entre outros.
Entre os destaques aprovados está o que garante eficácia imediata à cota de 30% de mulheres nos cargos de direção de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos e de loterias. Também foi aprovada uma emenda que garante assistência para ex-atletas profissionais.
Os deputados também excluíram da proposta que veio do Senado a concessão de isenção tributária a empresas domiciliadas no Brasil e vinculadas a organização esportiva promotora de evento desportivo.
* Com informações da Agência Câmara de Notícia
Edição: Fábio Massalli
Fonte: EBC Política Nacional
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