POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova André Veras Guimarães para embaixada no Irã; indicação vai a Plenário

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Durante a sessão desta terça-feira (22), a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou a indicação do nome de André Veras Guimarães para chefiar a embaixada do Brasil no Irã. Antes de ter seu nome aprovado, ele foi sabatinado pelos membros da comissão. Agora a indicação segue para o Plenário do Senado.

A mensagem com o nome de André (MSF 9/2025) foi lida pelo relator da indicação, senador Esperidião Amin (PP-SC).

André afirmou, durante a sabatina, que a indicação para chefiar uma embaixada é o momento pelo qual todos que escolhem a carreira diplomática esperam. Ele lembrou que os dois países possuem relação secular e enalteceu a entrada do Irã no Brics.

— Brasil e Irã mantêm relações diplomáticas há mais de 120 anos. Em junho serão 122 anos. Essas relações estão ancoradas em cerca de duas dezenas de acordos. Os dois países não têm diferenças maiores quanto a temas da agenda internacional e têm se apoiado mutuamente em candidaturas e votações em organismos internacionais — apontou.

Para Esperidião Amin, a relação com o Irã deve ser vista com carinho pelo Brasil.

— O Irã representa o comércio menos cultivado dos nossos polos de comércio, com pouco intercâmbio cultural, filosófico. Quanto ao regime de governo, temos que nos conformar com algo que decorre da história, que tem seis, sete mil anos de civilização. O Irã tem um papel importante para a agricultura brasileira, especialmente da região Sul — declarou.

Perfil

Formado em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, André Veras Guimarães ingressou na diplomacia em 1996, como terceiro-secretário. Em 2016 alcançou o posto de ministro de segunda classe.

Foi vice-cônsul e cônsul-adjunto do Consulado-Geral do Brasil em Nova Iorque, chefe do setor político da embaixada do Brasil em Bogotá, além de chefe da administração e do setor de cooperação jurídica da embaixada do Brasil em Washington.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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