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Comissão rejeita projeto que antecipa feriados para as segundas-feiras

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Wesley Amaral/Câmara dos Deputados
6ª Edição do Prêmio Lucio Costa de Mobilidade, Saneamento e Habitação. Dep. José Ricardo PT-AM
José Ricardo: “A intenção é boa, mas a prática não gera os benefícios alegados”

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3797/19, que prevê antecipação de feriados nacionais que caem em dias úteis para as segundas-feiras.

Já aprovado pelo Senado, o texto deixa de fora datas como Confraternização Universal (1º/1), Carnaval, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalho (1º/5), Corpus Christi, Independência (7/9), Nossa Senhora Aparecida (12/12) e Natal (25/12), além de datas regulamentadas por estados, Distrito Federal e municípios.

O relator, deputado José Ricardo (PT-AM), recomendou a rejeição. “A intenção é boa, mas a prática, infelizmente, não gera os benefícios alegados. As datas comemorativas têm significado próprio, e as pessoas derivam benefícios de ter um dia de folga precisamente naquela ocasião”, afirmou o relator.

“A intenção é, de um lado, preservar feriados e datas comemorativas e, de outro, manter aquecida a atividade econômica de uma forma geral, para proteção das empresas e dos trabalhadores”, disse o autor, senador Dário Berger (PSB-SC).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

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POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova limitações para incidência de taxa cobrada pelo Ibama

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10273/18, que altera a incidência da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Pela Lei 10.165/00, a taxa é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em ações de controle e fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

O relator, deputado Covatti Filho (PP-RS), recomendou a aprovação da matéria. A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.

A proposta seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, o texto foi aprovado também pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Finanças e Tributação.

O texto aprovado prevê uma limitação nas possibilidades de cobrança da taxa, que passará a ser justificada só quando as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais estiverem submetidas a procedimento de licenciamento ou autorização ambiental de competência da União.

Segundo o autor da proposta, ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), a ideia é ajustar as normas à Lei Complementar 140/11, que atribui a proteção do meio ambiente também para estados e municípios.

Entre outros pontos, o projeto também define que a TCFA será devida por pessoa física ou jurídica independentemente da quantidade de filiais ou estabelecimentos que possua, aplicando-se as faixas de enquadramento de porte e os valores da taxa de forma unitária.

O texto ainda ajusta, na legislação relacionada, as definições para microempresas e também pequenas e empresas de médio porte conforme critérios adotados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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