POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que define situações que podem levar à suspensão do tutor ou do curador

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define no Código de Processo Civil (CPC) alguns casos de extrema gravidade que devem levar à suspensão do tutor ou do curador. Estão entre essas situações as que representem risco iminente à vida, à integridade física, à saúde ou à segurança do tutelado ou do curatelado, ou aquelas que comprometam a segurança e a administração do seu patrimônio.

Tutor é uma pessoa que protege menores de idade, enquanto o curador é uma pessoa que protege adultos e idosos que não têm capacidade de tomar decisões.

Atualmente, o CPC prevê que, em caso de extrema gravidade, o juiz poderá suspender o tutor ou o curador do exercício de suas funções, nomeando um substituto interino. No entanto, não exemplifica nenhuma sitação.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 2489/24, do deputado Castro Neto (PSD-PI).

Originalmente, o projeto alterava o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevendo que o juiz suspenderia o curador, nomeando substituto interino, em caso da prática de violência ou maus-tratos contra pessoa com deficiência.

Próximas etapas
A proposta segue agora para a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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