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Comissão aprova projeto que cria selo para leite em pó produzido com ingredientes nacionais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1185/24, que institui o selo “Produzido com Ingredientes Exclusivamente Nacionais” para fabricantes de leite em pó que utilizem apenas ingredientes brasileiros na fabricação do produto.

O objetivo é fortalecer a indústria nacional, a partir do uso de matérias-primas nacionais e de uma maior transparência para o consumidor.

Apresentado pelo deputado Duarte Gonçalves Jr. (MG), hoje na suplência, o texto foi aprovado por recomendação do relator na comissão, deputado Pezenti (MDB-SC).

O relator avaliou como necessário fortalecer a indústria nacional de leite em pó frente à concorrência de produtos importados, principalmente da Argentina e do Uruguai, que “têm custos de produção mais baixos”.

“As pessoas também poderão optar por produtos fabricados com ingredientes exclusivamente nacionais, o que promove a sustentabilidade, com a redução da pegada de carbono devido à menor distância de transporte dos produtos locais”, considerou ainda.

Conforme o texto, o selo deverá ser requerido pelos fabricantes junto a associações de empresas produtoras de leite registradas legalmente, que definirão os critérios para concessão. O distintivo deverá ser afixado nos estabelecimentos comerciais e informado em peças publicitárias.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova garantia de teste genético para mulheres com alto risco de câncer de mama e ovário

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que assegura a mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama ou ovário o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o teste genético para identificar mutação no gene BRCA.

Segundo o texto, o rastreamento genético deverá ser indicado em laudo médico, conforme critérios previstos em regulamento.

Os testes BRCA1 e BRCA2 são feitos a partir de uma amostra de sangue ou saliva e são indicados para pessoas com caso de câncer de mama ou com histórico familiar de câncer de mama ou ovário.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 25/19, dos deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Aliel Machado (PV-PR). Segundo a relatora, o novo texto corrige falhas de redação e acolhe sugestões previstas em emenda apresentada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), que deixa claro o direito da mulher ao teste quando o caso atender os requisitos exigidos.

“O acesso ao teste genético para identificar a mutação no gene BRCA em mulheres de alto risco já está disponível em instituições privadas de saúde e para beneficiários de planos de saúde. Esse exame age como fator de prevenção no combate ao câncer de mama e colo uterino”, pontua a relatora.

Lei atual
A proposta insere a medida na Lei 11.664/08, que já determina uma série de medidas para que o SUS, por meio de serviços próprios, conveniados ou contratados, assegure a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.

Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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