POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa de crédito para recuperação da Mata Atlântica


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 501/21, que cria um programa de concessão de crédito bancário a pessoas físicas e jurídicas com objetivo de proporcionar a recuperação da cobertura florestal em áreas da Mata Atlântica.
O relator no colegiado, deputado Giacobo (PL-PR), recomendou a aprovação. “É valioso o envolvimento do setor privado na tarefa de proteger e recuperar a cobertura nativa desse bioma”, disse. Além disso, continuou o relator, a restauração da Mata Atlântica poderá gerar 3 milhões de empregos no campo.
Pela proposta, o programa destina-se a pessoas físicas e jurídicas em 17 estados, proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais comprovadamente localizados no bioma. Serão contrapartidas o plantio de espécies nativas e a recuperação ou recomposição das áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
O texto determina que será necessário projeto técnico elaborado por profissional habilitado e aprovado por órgão ambiental. O estudo será gratuito e feito pelo poder público caso o imóvel seja explorado em regime de economia familiar.
Poderão oferecer o crédito os bancos e outras entidades, a critério do Conselho Monetário Nacional. As operações serão livremente pactuadas, mas haverá desconto de 5% a 20% nos juros, proporcional à área beneficiada no projeto.
Salvo acontecimento fortuito ou de força maior, o eventual descumprimento do projeto ou das regras levará à imediata rescisão do contrato de financiamento, com a devolução dos recursos acrescidos de multas e encargos financeiros.
“A conservação e a recuperação da Mata Atlântica relacionam-se às principais questões ambientais globais do momento”, disse o autor, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). “Não basta manter o que resta do bioma, é preciso recuperá-lo.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Geórgia Moraes


POLÍTICA NACIONAL
CMO aprova transferência de recursos de pesquisas para outras despesas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou na quarta-feira (6) o projeto de lei do Congresso Nacional (PLN 17/2022) que reduz os recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A matéria ainda passará por votação no plenário do Congresso Nacional.
— Só o que não for gasto poderá ser usado em outras fontes — disse o relator, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
Mas alguns parlamentares votaram contra essa diretriz. O deputado Enio Verri (PT-PR) disse que o projeto reduz ainda mais os investimentos em ciência e tecnologia.
— Se não foi possível gastar é por incompetência do governo. Nossas universidades federais estão fechando, não tem dinheiro nem para papel higiênico! Não conseguem pagar vigia, pessoal de limpeza — reclamou.
Doações em período eleitoral
O PLN 17/2022 também permite a doação de valores, bens e benefícios para entidades privadas ou públicas dentro do período restrito pela legislação eleitoral, desde que as doações representem encargo para o donatário.
— A Codevasf e o DNOCS vão poder doar bens e equipamentos para associações da agricultura familiar, que já estão alocados nos pátios dessas empresas, mas não podem ser utilizados por causa da reserva eleitoral — disse o deputado Claudio Cajado (PP-BA).
Mudança na nota de empenho
O PLN 17/2022 também possibilita a mudança do credor da nota de empenho, durante procedimentos contábeis relacionados à execução de restos a pagar não processados. Hoje, no caso de impossibilidade de a administração pública pagar um credor, é preciso cancelar a nota de empenho e emitir uma nova com o nome do outro credor.
Gaguim defendeu a mudança por, segundo ele, permitir dar andamento a obras que estão paradas, como por exemplo mais de 1.500 creches inacabadas. O deputado Celso Sabino (União-PA) afirmou que a mudança se aplica a casos em que a obra é realizada pelo segundo colocado no processo de licitação, após ter substituído o primeiro no ano posterior à emissão da nota de empenho.
— A obra foi entregue à sociedade e o recurso não pode ficar na União e a empresa ficar sem receber — disse o deputado.
Já o deputado Marcel Van Hatten (Novo-RS) disse que a medida vai prejudicar a transparência na prestação de contas das obras.
— Isso vai contra as regras das finanças públicas. Não se poderia admitir mudar o credor da nota de empenho.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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