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CE aprova denominação de viaduto no RJ em homenagem ao empresário Ademir Barros

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta quinta-feira (19) um projeto de lei que denomina “Ademir Barros” o novo viaduto localizado no Km 102 da rodovia BR-040, na entrada do distrito de Xerém, em Duque de Caxias (RJ). A matéria (PL 6.555/2019), que recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ), agora segue para votação no Plenário do Senado.

De acordo com a justificativa apresentada pelo autor do projeto — o ex-deputado federal e atual prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis —, “a bem-sucedida trajetória” de Ademir Barros, empresário do ramo alimentício, contribuiu para o desenvolvimento do município e por essa razão merece a homenagem. Portinho concordou com as justificativas do autor. 

— Trata-se de justa láurea ao homem que, direta ou indiretamente, foi responsável pela geração de mais de 500 empregos no município de Duque de Caxias. Por sua história pública, reconhecida em honrarias como a Medalha Tiradentes, recebida da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ou o título de Cidadão Caxiense, conferido pela Câmara Municipal de Duque de Caxias, a homenagem em apreço é medida de justiça à história desse cidadão notável —  disse Portinho durante leitura do seu voto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova arma para policiais legislativos nos estados

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei (PL) 5.948/2023, que concede porte de arma de fogo aos policiais legislativos das assembleias legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os integrantes da CSP acataram o relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) à proposta do senador Izalci Lucas (PL-DF). O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente sobre o projeto.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), que hoje só permite o porte aos policiais legislativos do Senado e da Câmara dos Deputados. Segundo o relator, deve haver simetria no direito ao porte de arma entre as polícias responsáveis pela segurança das Casas legislativas do país.

— Não há nenhuma razão para que os [policiais] do Congresso possam e os dos estados e do Distrito Federal não possam. É uma extensão lógica. Preferível seria que não houvesse nem necessidade da polícia legislativa, mas os fatos demonstram: é preciso que haja segurança, uma segurança adequada. No ”adequado” entra o equipamento — argumentou Esperidião Amin.

Comprovação

O texto também dispensa todos os policiais legislativos estaduais, distritais e federais de comprovar idoneidade, ocupação lícita, residência certa, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, exigências previstas no estatuto. Segundo Esperidião Amin, esses requisitos já são cumpridos quando os policiais são aprovados em concurso público.

Presidente da CSP, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) afirmou que a sensação de segurança dos parlamentares se relaciona ao uso de armas pelos policiais.

— Nós temos a nossa polícia [do Senado], para mim é uma das melhores. E porque eles têm direito de usar o seu armamento dá uma sensação de segurança muito grande para nós. Eu tive o prazer de presidir a assembleia [legislativa] do meu estado por quatro mandatos e essa é uma luta antiga.

Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também já foi deputado estadual, as polícias civis e militares dos estados serão aliviadas se os policiais legislativos também possuírem porte de armas:

— Você não precisa se socorrer da Polícia Militar e Polícia Civil, que muitas vezes têm um efetivo bastante apertado. Não há necessidade de deslocamento de uma parte desse efetivo para fazer determinado trabalho junto a um parlamentar.

Emenda de redação

O relator fez apenas uma emenda de redação ao texto, trocando a expressão “órgãos policiais” por “polícias legislativas”. Segundo ele, a mudança deixa mais claro que a permissão de porte de arma de fogo refere-se apenas aos policiais legislativos, e não a outros servidores, comissionados, terceirizados ou vinculados a áreas administrativas.

Audiência Pública

O colegiado também aprovou o requerimento (REQ) 12/2024, da senadora Leila Barros (PDT-DF), para debater o Plano Pena Justa para o “enfrentamento do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras”. O plano, a ser elaborado pelo governo federal, foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como resposta ao reconhecimento de uma “violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro” no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347. 

A audiência pública também debaterá o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária 2024-2027, elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O documento propõe diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da justiça e execução de penas e medidas de segurança.

Adiamentos

Os senadores adiaram a análise do projeto de lei (PL) 930/2023, do senador Jayme Campos (União-MT), que permite o compartilhamento da localização de agressores de mulheres a órgãos de segurança pública, nos casos em que são submetidos a monitoramento eletrônico. Segundo o senador, o Conselho Nacional de Justiça exige, atualmente, a autorização judicial para esse compartilhamento, o que deixará de ser necessário caso a proposta vire lei. O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) é favorável à proposta.

O Projeto de Lei (PL) 3.611/2021, que cria regras para uso de drones por órgãos de segurança pública, também será discutido em outra sessão. O relator, senador Marcos do Val, é favorável à aprovação. Ainda estava na pauta o projeto de lei (PL) 4.483/2020, que torna o bloqueio mais rápido e mais amplo dos bens de réus por improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992). Originário da Câmara dos Deputados, o projeto tem o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) como relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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