RONDONÓPOLIS

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Economia Solidária

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos com essa característica. O texto será enviado à sanção presidencial.

Foi aprovado um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6606/19 (antigo PL 4685/12), de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, e outros. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE).

O projeto caracteriza um empreendimento de economia solidária como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus membros, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

A iniciativa deve ter administração transparente e democrática por meio de soberania da assembleia e praticar comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária, distribuindo os resultados financeiros da atividade econômica com proporcionalidade em relação às operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente.

Já o resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.

Os empreendimentos econômicos solidários que atuarem na forma de cooperativa terão seu funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão beneficiários da política nacional os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada.

Debate em Plenário
O deputado Bohn Gass (PT-RS), um dos signatários da proposta, relembrou que também foi autor de uma lei similar no Rio Grande do Sul, quando foi deputado estadual. “Há muitos elementos que nos fazem ser fãs, apoiadores, estimuladores e defensores da economia solidária, sustentável, consciente e cooperada”, disse.

O deputado Patrus Ananias também defendeu o projeto, por apontar na perspectiva de uma sociedade solidária. “É fundamental o espaço da sociedade, da comunidade, de as pessoas se integrarem e se articularem em busca de objetivos comuns”, declarou.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda
Clique para comentar
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais recentes
mais antigos Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova punição para quem obstruir via pública com barricadas para cometer crimes

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei 3191/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

O projeto prevê pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública, restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública com o uso de barricadas.

Para efeitos de caracterização do crime, as barricadas são definidas como o obstáculo defensivo criado pelo ajuntamento de objetos, podendo ser feitas com barricas, estacas ou qualquer outro meio que obstrua total ou parcialmente a via pública.

Nesse caso, incluem-se construções de alvenaria, cancelas, colunas ou paredes de concreto e congêneres.

A intenção é evitar que o crime organizado impeça o acesso de veículos policiais em áreas nas quais atuem milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões.

Qualificação
O texto prevê ainda aumento em 2/3 da pena para aqueles que estiverem no comando individual ou coletivo de organização criminosa e praticarem, incitarem ou determinarem a prática desse novo crime.

Movimentos sociais
O texto aprovado deixa claro que não será crime montar barricadas provisórias em manifestações ou reivindicações de direitos e garantias constitucionais, seja em passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Rio de Janeiro
Delegado Ramagem afirmou que as facções criminosas têm promovido diversas ações para dificultar a ação da polícia, além de posicionarem fuzis em pequenas aberturas, tornando policiais alvos fáceis. “Esta é a realidade que ocorre no Rio de Janeiro e já se espalhou para diversos estados. Facções usam barricadas para dominar bairros inteiros, proteger suas práticas criminosas, evitar progressão da polícia, isolar atuação do Estado, compondo verdadeiro poder paralelo”, disse.

Ramagem explicou que as barricadas atrapalham mais que somente os trabalhos da polícia, mas também serviços de limpeza urbana, de atendimento de saúde e serviços privados, como internet e telefonia.

Para o autor do projeto, deputado Sargento Portugal, o texto é uma resposta a toda a população do Rio de Janeiro. “O território é do povo, e não de nenhuma facção criminosa. O crime organizado tem de ser combatido.”

De janeiro a setembro deste ano, a polícia militar fluminense removeu mais de 5.700 barricadas na entrada de territórios dominados pelo tráfico e pela milícia no estado do Rio de Janeiro.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), quem é do Rio sabe que é fundamental enfrentar as barricadas postas por criminosos que dificultam o direito de ir e vir e são instrumentos do crime.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

ÚLTIMOS PROGRAMAS

RONDONÓPOLIS

mato grosso

POLICIAL

MAIS ACESSADAS