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Câmara aprova criação de estatal para desenvolver projetos aeroespaciais; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que autoriza a estatal NAV Brasil a criar uma subsidiária para explorar economicamente a infraestrutura e a navegação aeroespaciais, como os lançamentos da Base de Alcântara (MA). O texto será enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3819/24 foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto autoriza a União a assumir o controle direto da subsidiária por meio da transferência total das ações de controle da nova estatal em posse da NAV Brasil.

Segundo o governo, a Estratégia Nacional de Defesa (END) prevê a busca da autossuficiência nacional em materiais aeronáuticos, espaciais e bélicos, “de modo a reverter a indesejável situação atual de forte dependência de fornecedores estrangeiros”, especialmente por se tratar de materiais que envolvem tecnologias sensíveis e que sofrem restrições para a exportação “por critérios políticos dos governos dos seus fabricantes”.

A NAV Brasil foi criada em 2021 a partir da divisão da Infraero, que continuou com a administração de aeroportos menores, remetendo à nova empresa a prestação de serviços de navegação aérea e o recebimento das tarifas do setor pagas pelas companhias aéreas pelo uso da infraestrutura de navegação.

De acordo com o projeto, a subsidiária poderá tocar ações relacionadas às atividades de instalação e operação de rede de satélites e de controle do espaço aéreo.

A partir de programas propostos pelo Comando da Aeronáutica e aprovados pelo Ministério da Defesa, fará ainda a gerência e cooperará no desenvolvimento de projetos relacionados à indústria e à infraestrutura aeroespacial.

Pessoal temporário
Para viabilizar seu início de funcionamento, a subsidiária poderá contratar pessoal técnico e administrativo por tempo determinado por até quatro anos, seguindo os procedimentos da Lei 8.745/93.

O projeto autoriza ainda a cessão de servidores públicos civis e militares e de empregados públicos, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança. Para os militares, qualquer que seja sua atribuição, o tempo à disposição da nova empresa será considerado, para todos os efeitos legais, exercício de cargo de natureza militar. Caberá à subsidiária reembolsar os órgãos e as entidades de origem pelas despesas com o pessoal cedido.

Por meio da adesão a entidade fechada de previdência complementar já existente, a nova estatal poderá patrocinar planos de previdência complementar para seus servidores.

Quanto aos recursos para seu funcionamento, é garantido o uso daqueles alocados no Fundo Aeronáutico se for para realização de projetos de interesse do Comando da Aeronáutica.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova punição para quem obstruir via pública com barricadas para cometer crimes

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de bloquear ou obstruir via pública com barricadas para cometer crimes. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei 3191/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

O projeto prevê pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública, restringir a livre circulação de pessoas, bens e serviços ou causar qualquer tipo de embaraço à perseguição policial ou à atuação das forças de segurança pública com o uso de barricadas.

Para efeitos de caracterização do crime, as barricadas são definidas como o obstáculo defensivo criado pelo ajuntamento de objetos, podendo ser feitas com barricas, estacas ou qualquer outro meio que obstrua total ou parcialmente a via pública.

Nesse caso, incluem-se construções de alvenaria, cancelas, colunas ou paredes de concreto e congêneres.

A intenção é evitar que o crime organizado impeça o acesso de veículos policiais em áreas nas quais atuem milícias, facções, organizações paramilitares, grupos criminosos ou esquadrões.

Qualificação
O texto prevê ainda aumento em 2/3 da pena para aqueles que estiverem no comando individual ou coletivo de organização criminosa e praticarem, incitarem ou determinarem a prática desse novo crime.

Movimentos sociais
O texto aprovado deixa claro que não será crime montar barricadas provisórias em manifestações ou reivindicações de direitos e garantias constitucionais, seja em passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

Rio de Janeiro
Delegado Ramagem afirmou que as facções criminosas têm promovido diversas ações para dificultar a ação da polícia, além de posicionarem fuzis em pequenas aberturas, tornando policiais alvos fáceis. “Esta é a realidade que ocorre no Rio de Janeiro e já se espalhou para diversos estados. Facções usam barricadas para dominar bairros inteiros, proteger suas práticas criminosas, evitar progressão da polícia, isolar atuação do Estado, compondo verdadeiro poder paralelo”, disse.

Ramagem explicou que as barricadas atrapalham mais que somente os trabalhos da polícia, mas também serviços de limpeza urbana, de atendimento de saúde e serviços privados, como internet e telefonia.

Para o autor do projeto, deputado Sargento Portugal, o texto é uma resposta a toda a população do Rio de Janeiro. “O território é do povo, e não de nenhuma facção criminosa. O crime organizado tem de ser combatido.”

De janeiro a setembro deste ano, a polícia militar fluminense removeu mais de 5.700 barricadas na entrada de territórios dominados pelo tráfico e pela milícia no estado do Rio de Janeiro.

Segundo a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), quem é do Rio sabe que é fundamental enfrentar as barricadas postas por criminosos que dificultam o direito de ir e vir e são instrumentos do crime.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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