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Entrega de filhos pelos pais para adoção não configura crime

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No Brasil, os pais ou responsáveis por uma criança podem realizar a entrega de uma criança para adoção, antes ou após o nascimento, sem que estejam incorrendo na prática de um crime. O procedimento, denominado “entrega legal”, trata-se de um instituto jurídico previsto no artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas por ser pouco conhecido e esclarecido, pode levar parte da população a achar que se trata de uma prática ilegal e/ou criminosa dos pais biológicos da criança.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado fará plano de contenção dos danos causados por obra na unidade

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Vistoria técnica realizada no Monumento Natural do Morro de Santo Antônio pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental do Ministério Público de Mato Grosso, a pedido da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, confirmou que estão ocorrendo processos erosivos no local, que a via aberta coloca em risco a segurança dos visitantes, e que há necessidade de obras emergenciais para evitar outros danos. A inspeção foi realizada no dia 3 de janeiro e acompanhada pela promotora de Justiça Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e pelo professor Auberto José Barros Siqueira, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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