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Cadeia de custódia das provas digitais é tema de palestra do MPMT

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A cadeia de custódia no contexto das provas digitais foi o tema da palestra do promotor de Justiça Leandro Volochko, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Crimes e Ilícitos Digitais (CAO Ciber), na tarde desta quinta-feira (28), durante o 1ª Fórum de Cadeia de Custódia promovido pela Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec-MT). O evento, que tem apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por meio do Centro de Apoio Operacional do Conhecimento e Segurança da Informação (CSI), ocorre no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá e reúne representantes dos órgãos de Segurança Pública, além de membros e servidores da instituição.

De acordo com o perito criminal Reginaldo Rossi do Carmo, coordenador de Normalização, Pesquisa e Desenvolvimento Experimental da Politec, o fórum tem por objetivo discutir adequações à Lei da Cadeia de Custódia (nº 13.964/2019) e compartilhar experiências exitosas de sua implementação em outros estados. “Dentro do processo de cadeia de custódia, cada instituição – como a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Ministério Público – tem um papel. E elas precisam atuar de forma integrada, com base no diálogo. Esse 1º Fórum visa então debater o que cada instituição já promoveu em relação à cadeia de custódia”, explicou.

Com foco nas evidências digitais, o promotor de Justiça Leandro Volochko fez uma abordagem específica da cadeia de custódia, apresentando desde dados sobre o crescimento exponencial dos crimes cibernéticos, como também as características das evidências digitais, os avanços na legislação, os elementos essenciais das ferramentas digitais, princípios a serem observados, desafios enfrentados pelo Ministério Público e sugestões para uma atuação mais efetiva.

“Todo o trabalho de perícia que é feito, desde quando a Polícia Militar chega ao local de um crime ou até mesmo quando uma investigação da Polícia Civil é deflagrada, é posteriormente encaminhado ao Ministério Público, para que possamos analisá-lo. Avaliamos se o material tem potencial para que a conduta seja considerada criminosa e, assim, promovermos a acusação. Então, para que possamos fazer uma boa acusação, precisamos ter boas provas. E em um mundo onde o cibercrime está ganhando cada vez mais espaço, inclusive entre as facções criminosas, é imperioso que saibamos o que fazer com essas evidências digitais”, argumentou o promotor.

De acordo com Leandro Volochko, a cada dia, a inteligência artificial tem impressionado a sociedade com suas novas conquistas e capacidades e, no afã de se desenvolver sem limites e regras, a tecnologia tem causado graves danos quando usada de maneira maldosa. “Estão à disposição de todos, com a distância de um clique, páginas web que oferecem serviços de criação falsa de rostos humanos e tudo mais que você puder imaginar. Os assim chamados deepfakes podem simular as nossas vozes e imagens e em breve já não saberemos distinguir o que é real e o que é criado por inteligência artificial”, afirmou.

Conforme o promotor, um estudo conduzido pelo Ministério da Justiça sobre cadeia de custódia, em especial as evidências digitais, apontou que há uma lacuna em protocolos, treinamentos e preparo técnico de servidores para lidar com evidências digitais nas diversas instituições envolvidas.

“Nesse contexto, são desafios enfrentados pelo Ministério Público ver com olhos de enxergar. O Ministério Público é o primeiro receptor das provas produzidas fora da fase policial. E cabe a nós analisarmos a sua qualidade, a sua utilidade, a sua integridade e todas aquelas características que os nossos membros e as nossas membras precisam ver com olhos de enxergar, quando uma determinada evidência, principalmente digital, estrategicamente falando, possa estar corrompida por quebra da cadeia de custódia”, defendeu.

Leandro Volochko acrescentou ainda que é um desafio melhorar o conhecimento especializado, necessitando assim de capacitação sobre cadeia de custódia e evidências digitais, como ocorre no 1ª Fórum de Cadeia de Custódia. E apontou que caberá ao Direito a tentativa de ditar regras, normatizar, estabelecer padrões e desenhar limites para que a tecnologia possa ter o mínimo de previsibilidade e segurança em crimes cometidos no ambiente exclusivamente digital.

O que é – A Cadeia de Custódia é um instituto criado e normatizado pela Lei n° 13.964/19, conhecida como Pacote Anticrime, que tem a finalidade de garantir integridade das provas obtidas perante uma conduta criminosa, a fim de que se preserve todos os direitos do acusado e haja ampla defesa do contraditório. Conforme a lei, “considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. Ela compreende o rastreamento do vestígio em 10 etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.

Programação – No decorrer do evento, realizado das 8h30 às 17h, também foram abordados os temas “Cenário Nacional e Políticas Públicas Relacionadas à Cadeia de Custódia”, “Caso de Sucesso na Implementação da Cadeia de Custódia na Bahia”, “Ações da Politec para o atendimento à Lei da Cadeia de Custódia”, e promovida uma mesa redonda sobre “Desafios e Perspectivas para a Cadeia de Custódia em MT”, com representantes da Politec, MPMT e outras instituições de Segurança Pública.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT pede instalação da Patrulha Maria da Penha em Ribeirão Cascalheira

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A 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá) protocolou ofício junto ao 1º Pelotão de Polícia Militar do município, solicitando a instalação do Programa Patrulha Maria da Penha na comarca. O documento foi encaminhado na manhã desta sexta-feira (29) pela promotora de Justiça substituta Bruna Caroline de Almeida Affornalli ao comandante da unidade, 1º TEN PM Jeorge Augusto Fernandes de Jesus.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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