MATO GROSSO
Procon-MT orienta consumidores sobre matrículas e compra do material escolar

Com a proximidade da volta às aulas na rede pública e particular de ensino, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou algumas orientações para auxiliar pais e responsáveis com as matrículas, rematrículas e compra do material escolar.
O primeiro alerta do Procon-MT é sobre a acessibilidade e inclusão: caso tenham vagas disponíveis, as escolas não podem recusar a matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência, nem cobrar mensalidade com valor maior ou adicional para matrícula e rematrícula.
O secretário adjunto do Procon-MT em exercício, Ivo Vinícius Firmo, explica que a regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.
“Além disso, se necessitarem de acompanhamento de profissionais pedagógicos específicos ou adequações de recursos de acessibilidade, o custo extra não pode ser cobrado dos pais do aluno com deficiência. Esses gastos devem ser incluídos no custo da escola”, alerta.
As instituições de ensino também não podem impor provas ou outros mecanismos de avaliação, como laudos médicos, por exemplo, que impeçam ou dificultem a matrícula de alunos com deficiência. São proibidas, ainda, de obrigar pais ou responsáveis a permanecerem na escola para acompanhar o filho.
Material escolar
Com relação ao material escolar, a dica do Procon-MT é que os pais ou responsáveis verifiquem se sobrou algum material do ano anterior que possa ser reaproveitado. Também é importante fazer uma pesquisa de preços antes de adquirir os itens, pois os valores podem variar bastante de um estabelecimento para o outro.
“A pesquisa pode ser feita pela internet, nos sites dos fornecedores, ou em lojas físicas. Ao comparar os preços, o consumidor não pode esquecer de contabilizar o valor do frete para as compras feitas online”, explica o secretário adjunto do Procon-MT.
A legislação federal (Lei nº 12.886/2013), destaca Ivo Firmo, proíbe a inclusão de material de uso coletivo na lista de material escolar. A determinação vale para instituições públicas e privadas de ensino.
“As escolas são obrigadas a disponibilizar a lista do material escolar de uso individual, podendo dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material. Entretanto, exigir marcas específicas, direcionar local para compra, ou determinar que a aquisição do material seja feita na própria instituição de ensino são condutas proibidas. A exceção são apostilas e uniformes, caso a escola seja o único local que disponibilize o item”, informa.
Escolas particulares
– Contrato: a proposta de contrato deve ser divulgada pela escola com antecedência e em lugar de fácil acesso para pais e responsáveis. Informações como valor da anuidade/semestralidade, reajuste, formas de pagamento, vagas por sala e planilha de custo devem constar no documento.
– Mensalidade/anuidade: pode ser reajustada uma vez por ano. O cálculo deve levar em conta o aumento de gastos com pessoal, despesas gerais, administrativas, investimentos pedagógicos, entre outros.
– Taxa de matrícula/reserva de vaga: as instituições podem cobrar essas taxas. Porém, os valores devem ser descontados na matrícula ou na mensalidade.
– Pagamento/garantias: no contrato deve ser estabelecido o valor total da anuidade escolar. Outras formas de pagamento – à vista ou parcelamento – podem ser negociados, desde que o valor não ultrapasse o total estipulado no contrato. As escolas não podem exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias.
– Desistência/cancelamento: caso desista antes do início das aulas, o consumidor deve solicitar a devolução de valores pagos. A escola pode reter parte da quantia, se houver despesas administrativas e a previsão da cobrança constar no contrato.
– Inadimplência: o aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas pode solicitar o trancamento. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser retidos/negados.
Atenção: se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de fazer provas e avaliações.
Dúvidas e reclamações
Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.
Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Polícia Civil prende em flagrante homem que deixou seus cachorros matarem gato em Juína

Um homem, que permitiu quatro cachorros atacarem um gato até a morte, foi preso em flagrante pela Polícia Civil na tarde desta quarta-feira (12.2), em Juína, em ação realizada pelos policiais da delegacia do município. Os cães estavam sob a tutela do suspeito, de 52 anos.
As investigações iniciaram após um vídeo chegar ao conhecimento da equipe de investigadores da Delegacia de Juína, em que quatro cachorros, possivelmente da raça Husky Siberiano, atacam um gato em via pública. Os cães eram conduzidos pelo suspeito.
As imagens mostram que o gato tentou fugir dos cachorros, pulando o muro, mas não conseguiu e foi capturado pelos animais e mordido até a morte. O dono dos animais, por sua vez, não tentou poupar a vida do animal e nem tentou cessar o ato instintivo dos cachorros.
A equipe da Polícia Civil iniciou as investigações para identificação do tutor dos animais e, por meio da análise das imagens do vídeo e outros levantamentos, conseguiram identificar o suspeito.
Os policiais saíram em diligências em busca do suspeito, que foi localizado, conduzido à Delegacia de Juína, interrogado e autuado em flagrante pelo crime de maus-tratos de animais com resultado morte.
Fonte: Governo MT – MT
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