JURÍDICO
STJ atende OAB e decide que o cargo de agente de trânsito é incompatível com a advocacia

Ao analisar dois recursos interpostos pela OAB-PE e pela OAB-AL em face de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Primeira Seção do STJ decidiu, em sede de recursos especiais repetitivos, que o cargo público de agente de trânsito é incompatível com o exercício da advocacia. A OAB Nacional atuou como assistente no recurso da OAB-PE.
Segundo o que dispõe o art. 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94, o exercício da advocacia é incompatível com as atividades desempenhadas pelos “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”. À luz desse dispositivo, o STJ entendeu que os agentes de trânsito exercem atividade policial típica e, por essa razão, há incompatibilidade com o exercício da advocacia.
Assim, foi firmada tese pelo rito dos recursos repetitivos do STJ, que servirá de orientação para as instâncias inferiores: “O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94”.
A ministra relatora dos recursos, Assusete Magalhães, reafirmou entendimento já consolidado na Primeira e Segunda Turmas do STJ e concluiu que não há qualquer dúvida, seja à luz da Constituição Federal, seja pelas disposições de lei federal, que os agentes de trânsito exercem sim atividade policial e, assim, há incompatibilidade para exercer a advocacia.


JURÍDICO
Comunicado XXXII Exame de Ordem Unificado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas comunicam aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que estão avaliando a manutenção da aplicação da prova objetiva, marcada para o dia 7 de março de 2021.
Devido ao agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil, com aumento do número de casos e com curva crescente de mortes e a adoção de medidas de contenção da contaminação adotadas por autoridades competentes em várias regiões do país, foi providenciado um estudo aprofundado sobre a viabilidade de realização do certame.
Ressalta-se que o objetivo é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
No dia 2 de março de 2021, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado irá emitir comunicado oficial referente a realização da 1ª fase – prova objetiva – do XXXII Exame de Ordem Unificado.
José Alberto Simonetti
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado
Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB
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