JURÍDICO
Primeira Seção do STJ atende OAB e decide que o cargo de agente de trânsito é incompatível com a advocacia

Ao analisar dois recursos interpostos pela OAB-PE e pela OAB-AL em face de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Primeira Seção do STJ decidiu, em sede de recursos especiais repetitivos, que o cargo público de agente de trânsito é incompatível com o exercício da advocacia. A OAB Nacional atuou como assistente no recurso da OAB-PE.
Segundo o que dispõe o art. 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94, o exercício da advocacia é incompatível com as atividades desempenhadas pelos “ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”. À luz desse dispositivo, o STJ entendeu que os agentes de trânsito exercem atividade policial típica e, por essa razão, há incompatibilidade com o exercício da advocacia.
Assim, foi firmada tese pelo rito dos recursos repetitivos do STJ, que servirá de orientação para as instâncias inferiores: “O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94”.
A ministra relatora dos recursos, Assusete Magalhães, reafirmou entendimento já consolidado na Primeira e Segunda Turmas do STJ e concluiu que não há qualquer dúvida, seja à luz da Constituição Federal, seja pelas disposições de lei federal, que os agentes de trânsito exercem sim atividade policial e, assim, há incompatibilidade para exercer a advocacia.


JURÍDICO
Adiada abertura de inscrições para reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas decidiram adiar a abertura das inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que estava prevista para às 14h desta quinta-feira.
A decisão pelo adiamento da abertura de inscrições para o reaproveitamento foi tomada em razão do agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil, com aumento do número de casos e com curva crescente de mortes no país, além da adoção de medidas de contenção da contaminação adotadas por autoridades competentes em várias regiões do país.
A OAB informa ainda que foi providenciado um estudo aprofundado sobre a viabilidade de realização do certame. O objetivo é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.
No dia 2 de março de 2021, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado irá emitir comunicado oficial referente a realização da 1ª fase – prova objetiva – do XXXII Exame de Ordem Unificado e ao novo cronograma para abertura das inscrições para o reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado.
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