JURÍDICO
Conselho Federal escolhe a lista sêxtupla de indicados ao TRF-4

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) escolheu, em sessão extraordinária nesta terça-feira (17/5), os integrantes da lista sêxtupla para o preenchimento da vaga de desembargador destinada à advocacia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que inclui os estados do Sul: Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A vaga é decorrente em decorrência da aposentadoria do desembargador Valdemar Capeletti. A lista será agora encaminhada ao TRF-4, que a reduzirá a três nomes. Cabe ao presidente da República escolher o novo desembargador da Corte, entre os três indicados pelo tribunal.
Ao todo, 20 candidatos participaram do pleito, depois da desistência de um pleiteante. Por disposição regimental, cada um teve dois minutos para se apresentar, em ordem definida por sorteio, e, em seguida, responderam às questões da sabatina, etapa na qual dispuseram de três minutos cada. Ao final das apresentações e sabatinas, o pleno passou à votação. A comissão de arguição foi composta pelos conselheiros federais Fábio Fraga (SE), Isabella Paranaguá (PI) e Davi Soares da Costa Júnior (GO).
Eles questionaram os candidatos sobre temas como eventuais decisões contrárias à decisão do Superior Tribubal de Justiça (STJ) sobre os honorários de acordo com o CPC, a condenação de advogados por emissão de pareceres em processos licitatórios, a implementação do protocolo para julgamento na perspectiva de gênero do CNJ, operações de busca e apreensões em escritórios de advocacia. “Registramos 21 candidaturas de advogadas e advogados experimentados e qualificados, e o plenário da Ordem cumpriu sua função de elaborar a lista sêxtupla para colocar à disposição do Judiciário e do Executivo”, afirmou o presidente da OAB, Beto Simonetti.
O artigo 94 da Constituição Federal prevê o Quinto Constitucional, dispositivo que destina um quinto das vagas de determinados tribunais brasileiros a advogados e membros do Ministério Público. Os seguintes candidatos foram eleitos à lista sêxtupla do TRF-4:
Alaim Giobani Fortes Stefanello (PR)
Ana Cristina Ferro Blasi (SC)
Cezar Eduardo Ziliotto (PR)
Jane Lucia Wilhelm Berwanger (RS)
Marcelo Machado Bertoluci (RS)
Marco Vinicius Pereira de Carvalho (SC)


JURÍDICO
Comissão dialoga com procuradoria em busca de agilidade no cumprimento de decisões judiciais

Representantes da Comissão Especial de Direito Previdenciário reuniram-se com a procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Márcia Eliza de Souza. Durante o encontro, houve um diálogo aprofundado no sentido de que haja maior uniformidade nas propostas de acordo em âmbito nacional e agilidade no cumprimento das decisões judiciais.
Participaram do encontro o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista, a vice-presidente, Gisele Kravchychyn, e o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-PR, Adriano Celso de Souza.
“A reunião foi muito produtiva já que deu início a um diálogo entre a Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional e a coordenação do núcleo previdenciário da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Com diálogo, certamente, construiremos alternativas que tragam benefícios para a advocacia previdenciária, os segurados e o erário público”, disse o presidente da comissão.
A PGF informou que está organizando um departamento de contencioso previdenciário para otimizar os trabalhos. O objetivo é justamente a uniformização de procedimentos, maior garantia para os trabalhadores e maior segurança jurídica para os litigantes.
“Esperamos que essa parceria traga bons frutos. Há muito a fazer e o trabalho institucional conjunto permitira evoluirmos em vários temas importares para a sociedade e a advocacia”, afirmou Gisele.
Também foram discutidos os seguintes assuntos:
– Melhor acesso à instrução do requerimento administrativo;
– Racionalização recursal em matéria previdenciária;
– Salário de maternidade para menores e proteção da criança e adolescente;
– Melhorias dos critérios de concessão de BPC;
– Instauração de procedimentos administrativos para fiscalização/notificação de empresas cujos empregados tenho comprovado por laudo judicial que o LTCAT e PPP estão em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho;
– Melhora na comprovação da implementação administrativa do benefício.
Fonte: OAB Nacional
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