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Conheça mais sobre o STM, órgão de cúpula da Justiça mais antiga do País

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A história do Superior Tribunal Militar (STM) e da própria Justiça Militar muitas vezes se confunde no senso comum. Trata-se de um ramo especializado e específico do Poder Judiciário, o que suscita muitas dúvidas não somente na sociedade como também entre os próprios advogados.

A Justiça Militar da União é a mais antiga do País, com mais de 200 anos. Conforme o artigo 124 da Constituição Federal, o braço militar do Judiciário julga os crimes militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e, em certos casos, até civis. Passou a integrar o Poder Judiciário a partir da Constituição de 1934, com essa previsão expressa e ratificada pela Constituição de 1988. Seus julgamentos seguem a mesma sistemática dos demais tribunais superiores brasileiros.

O presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Leonardo Ranna, reconhece o caráter mais específico do STM. “É uma instituição do Poder Judiciário responsável por processar e julgar de forma exclusiva os crimes militares, com base principalmente em valores de imparcialidade, ética, responsabilidade social e transparência.

E a Justiça Militar tem a missão de zelar pelo binômio hierarquia e disciplina – sustentação do bem jurídico tutelado pelo Direito penal militar – sem o qual levaria à total desorganização das Forças Armadas, o que comprometeria o desempenho de sua missão constitucional, de defender a pátria, colocando em risco o Estado e a própria nação brasileira”, resume. 

Mas, para entender o funcionamento e a estrutura do STM, é primordial entender melhor a Justiça Militar e sua estrutura. Em primeira instância, o julgamento de militares das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares ocorre nas Auditorias de Justiça Militar, com a instância recursal sob responsabilidade do Tribunal de Justiça estadual. Nos estados onde o contingente de militares estaduais ultrapassar o total de 20 mil, fica facultada a criação de um Tribunal de Justiça Militar (TJM) como órgão de segunda instância. Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul mantêm TJM próprio. 

Acima dessa instância – como grau máximo da Justiça castrense – está exatamente o STM, composto por 15 ministros (10 militares e cinco civis, formando o que tecnicamente é chamado de escabinato). 

Atualmente, estando em curso o planejamento da Justiça Militar da União 2021-2026, aprovado pela Resolução STM nº 289/2020, objetiva-se alcançar uma visão clara de como a estratégia deste ramo do Judiciário se correlaciona com a capacidade de gerar valor à sociedade, por meio do emprego eficiente dos recursos públicos e da prestação jurisdicional de qualidade.

Fonte: OAB Nacional

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Conselho Federal esclarece inclusão de novos conteúdos no 38º Exame de Ordem

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Conforme previsto em Provimento aprovado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) terá a inclusão de três áreas na avaliação: Direito Eleitoral, Financeiro e Previdenciário. O total de questões da primeira fase permanecerá o mesmo, 80. Contudo, as áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Processo Civil e Direito Empresarial terão 1 questão a menos, cada, a fim de incluir duas questões de cada um dos novos conteúdos inseridos na prova.

O aperfeiçoamento do EOU tem sido alvo de reuniões recorrentes entre o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem do Conselho Federal, Marco Aurélio de Lima Choy, o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, Celso Barros Coelho Neto, e a Fundação Getulio Vargas, responsável pela aplicação da prova.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, explica que a atuação da entidade para a melhoria dos cursos de direito e para incremento da avaliação se pauta pela responsabilidade em fornecer à sociedade profissionais habilitados a exercerem a advocacia. “Nossa gestão luta, diuturnamente, pela modernização do ensino jurídico brasileiro, sem dispor de sua qualidade, eficiência e superioridade técnico-científica. Esse é o nosso desafio e o nosso compromisso”, afirma.

O professor Choy reforça a importância da avaliação para a sociedade brasileira e para o mercado de trabalho. “O Exame de Ordem tem de refletir as demandas atuais do exercício da advocacia. Há uma necessidade constante de atualização da prova em relação aos conteúdos desenvolvidos nas Faculdades de Direito e a sua observância no âmbito das Diretrizes Curriculares Nacionais”, explica. Choy ressalta, ainda, o trabalho realizado pela Fundação Getulio Vargas na organização da terceira maior prova do país.

O Coordenador do Exame, Celso Barros, por sua vez, explica que a introdução de novos conteúdos na prova contempla o anseio de professores e Instituições de Ensino Superior e, principalmente, da Sociedade Brasileira. “Na atualidade, é imprescindível o conteúdo de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e Direito Financeiro para atuação de advogados e advogadas. São áreas que ganharam muita importância nos últimos anos e demandam conhecimentos específicos”, justifica.

Fonte: OAB Nacional

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