ECONOMIA
SP: Prefeitura acerta com União disputa judicial sobre Campo de Marte


O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinaram hoje em Brasília, o acordo para encerrar a disputa judicial sobre a ocupação da área do Aeroporto de Campo de Marte, que durava desde 1958. Pelo entendimento, a Cidade deixará de pagar aproximadamente R$ 25 bilhões referentes a dívidas com o Governo Federal.
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Segundo Nunes, é o maior acordo da União e da Prefeitura de São Paulo no âmbito judicial e de grande interesse tanto para a cidade como para o governo federal. “É um acordo histórico e importante para a cidade, que coloca São Paulo em situação de aumentar os seus investimentos em infraestrutura, educação, mobilidade, saúde, em áreas de risco e na melhoria da qualidade de vida das pessoas mais vulneráveis. Estamos todos muito felizes pela assinatura do acordo”, disse o prefeito.
Além do prefeito e do presidente da República, também participaram do ato de assinaturas do acordo o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, a Procuradora Geral do Município, Marina Magro, entre outras autoridades.
A área do Campo de Marte é objeto de disputa entre o Município de São Paulo e a União há quase um século, desde que a área municipal, então cedida para a Força Aérea paulista, passou a ser controlada pela União após a Revolução Constitucionalista de 1932. Em 1958, o Município ajuizou ação, para retomar a área e obter indenização pelo seu uso, processo este que tramita até hoje e será encerrado pelo acordo, que prevê a troca do valor da indenização pelo uso da área, durante todos estes anos, pelo valor da dívida do Município de São Paulo com a União, de cerca de R$ 25 bilhões. O acordo cristaliza também a propriedade da União sobre a área do aeroporto e outras dependências administradas pela Aeronáutica, sendo devolvido ao Município de São Paulo a parte do imóvel que não está ocupada por instalações federais.
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A solução, de comum acordo, de um dos processos judiciais mais antigos do país, se deve ao diálogo institucional entre o Município de São Paulo e a União Federal, para resolver satisfatoriamente uma questão que poderia ainda se arrastar por décadas.
“A proposta foi bem recebida pela União, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), e acabou com a assinatura do acordo. Temos que destacar o trabalho realizado tanto pela PGM como a AGU e Câmara Municipal, com os vereadores aprovando em curto tempo o projeto que autoriza a permuta das dívidas. Com isso, São Paulo liquida a dívida com a União e poderá investir na cidade. Vamos transformar a vida das pessoas da capital”, comemora Ricardo Nunes.


ECONOMIA
Governo obriga postos a detalhar composição no preço dos combustíveis


O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que obriga que os postos de gasolina divulguem a composição dos preços dos combustíveis cobrados no dia 22 de junho de 2022. Nesta data, Bolsonaro sancionou o projeto de lei que limita o ICMS (imposto estadual) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Também foi reduzido a zero os impostos federais sobre a gasolina.
O objetivo do governo é que consumidores possam comparar os preços antes e depois da lei, para tentar forçar a queda de preço na bomba.
As ações de fiscalização, segundo divulgou o Ministério de Minas e Energia, será responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dos órgãos de defesa do consumidor. O decreto será publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União.
Como mostrou a colunista do GLOBO, Malu Gaspar, a medida substitui a ideia original do governo de editar uma medida provisória que tornaria obrigatório o repasse do desconto no ICMS do preço dos combustíveis para os consumidores finais.
Com a sanção de Bolsonaro, combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passam a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que proíbe os estados de cobrar taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.
A lei também prevê uma compensação pela União de estados endividados que tiverem perda de arrecadação, por meio de dedução do valor das parcelas dos contratos de dívida dos entes.
Fonte: IG ECONOMIA
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