Lucas do Rio Verde
Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulga feriados e pontos facultativos de 2025
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou o Decreto Municipal nº 7.108/2025, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos no município para o ano de 2025. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal para que os serviços públicos essenciais permaneçam inalterados e possam ser executados em conformidade às atribuições e competências de cada secretaria.
Confira o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025 em Lucas do Rio Verde:
I – 03 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II – 04 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes – feriado nacional;
V – 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VI – 13 de maio (terça-feira) Dia da Padroeira da Cidade de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;
VII – 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
VIII – 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
IX – 04 de agosto (segunda-feira) – ponto facultativo;
X – 05 de agosto (terça-feira) Aniversário do Município de Lucas do Rio Verde-MT – feriado municipal;
XI – 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil – feriado nacional;
XII – 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIII – 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público – ponto facultativo – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
XIV – 02 de novembro (domingo) Dia de Finados – feriado nacional;
XV – 15 de novembro (sábado) Proclamação da República – feriado nacional;
XVI – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra – feriado nacional;
XVII – 24 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo;
XVIII – 25 de dezembro (quinta-feira) Natal – feriado nacional;
XIX – 26 de dezembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XX – 31 de dezembro (quarta-feira) – ponto facultativo;
XXI – 1º de janeiro de 2026 (quinta-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
XXII – 2 de janeiro de 2026 (sexta-feira) – ponto facultativo.
Conforme o decreto, os feriados declarados em Lei Municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e a Lei Municipal nº 02, de 09 de fevereiro de 1989, serão devidamente observados.
Decreto nº 7.108/2025: http://leismunicipa.is/1yehn
Lucas do Rio Verde
Prefeitura orienta população sobre penalidades para quem descarta resíduos incorretamente
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde informa a todos os moradores do município que descartar resíduos incorretamente em vias públicas, como passeio (calçada), terrenos baldios e áreas de preservação pode gerar multa e punições ao contribuinte que agir de forma indevida.
A orientação é que os luverdenses fiquem atentos aos cronogramas de coleta seletiva e de limpeza urbana, para evitar doenças e acúmulo de resíduo nas ruas e na cidade. Além de causar sujeira, podem surgir problemas ambientais como acúmulo de material nos rios e bueiros, além de prejuízos à saúde pública, com o mau acondicionamento do resíduo.
Enquanto cabe ao cidadão separar os resíduos adequadamente, acondicionando o resíduo seco ou úmido, é de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde exercer as atividades administrativas e técnicas que se relacionem com os serviços públicos de esgotamento sanitário e de coleta, tratamento e dando a disposição final de resíduos sólidos domiciliares.
(Foto: Ascom Prefeitura/Patrícia Kluge Marchi)
Já a fiscalização de terrenos urbanos é de responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Conforme a lei Nº 60/2008 que regimenta o Código de Postura, é obrigação do cidadão cumprir as regras de saneamento e preservar a higiene pública, mantendo a limpeza das vias, calçadas e passeios e não despejar materiais nos ambientes de uso comum.
Ao descumprir essas regras, o contribuinte pode ser multado em 40 UFL (Unidade Fiscal de Lucas), que corresponde a R$ 888,00. Além da multa, o morador que for flagrado fazendo o descarte incorreto de lixo, deverá pagar pelo serviço de limpeza do imóvel, calculado por metro quadrado.
A equipe de fiscalização realiza o trabalho de rotina e também de acordo com denúncias da população. O morador pode denunciar tanto por telefone no contato (65) 3548 2316, como por WhatsApp no seguinte contato (65) 99232 9179, ou ainda no aplicativo Conecta Lucas, disponível no site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde.
Fique ligado na hora da separação do seu resíduo:
Coleta Seletiva do Saae: Contentores
Lixo Seco: (papéis, papelão, vidros, metais ferrosos, metais não ferrosos, plásticos.
Lixo Úmido: (restos de Alimentos, restos de verduras, restos de frutas, (outros materiais não recicláveis.
(Foto: )
Coleta realizada pela Limpeza Urbana:
(Foto: Ascom Prefeitura/Reprodução)
Caracteriza-se como entulho, coletado semanalmente pela Secretaria de Infraestrutura e Obras: podas de árvores, restos de construção, terra e grama em quantidade, madeiras, móveis velhos e outros.
A limpeza urbana coleta esses materiais em pequenas quantidades, quando estão devidamente acondicionados e deixados em frente a residência. Já restos de construção ou materiais em grande quantidade são de responsabilidade do morador, que deve pagar pela contratação e destinação do resíduo.
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