BRASIL
MPF recomenda que hospital de SC faça aborto na criança de 11 anos


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) garanta a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal , a serem praticados por médico, independentemente da idade gestacional e peso fetal.
A recomendação, diz o texto, abrange a situação da menina de 11 anos, vítima de estupro, caso venha a procurar o Hospital Universitário e manifeste o consentimento para o aborto através de representante legal.
“Em razão da urgência, o MPF deu prazo até quinta, 23 de junho, às 12h, para que o HU informe sobre o acatamento da Recomendação. Caso não seja acatada, o MPF poderá adotar a via judicial”, informou, em nota.
Na véspera, o MPF havia informado que investigará a unidade por negar o atendimento à menina de 11 anos vítima de estupro que chegou grávida ao local, junto com a mãe. Na época com 10 anos e com 22 semanas de gestação, a criança teve o seu direito de acesso ao aborto legal negado porque a unidade só realizava aborto em gestações de até 20 semanas.
Ainda segundo o MPF, o aborto legal não requer qualquer autorização judicial ou comunicação policial, assim como não existem, na legislação, limites relacionados à idade gestacional e ao peso fetal para realização do procedimento. A demora para a realização do aborto legal aumenta o risco da menina morrer por conta da gestação, afirma Helena Paro, ginecologista que cooredena o serviço de aborto legal Paro no Hospital das Clínicas de Uberlândia. Segundo a especialista, o risco de morte durante a gravidez aumenta 38% a cada semana. Além disso, a própria interrupção da gestação terá mais riscos, já que o feto cresceu durante as sete semanas de atraso.
“Os riscos de uma gravidez para uma menina de 14 anos chega a ser cinco vezes maior do que em mulheres entre 20 e 24 anos de idade”, afirma.
O MPF afirma que a limitação temporal de 22 semanas de gestação, prevista na norma técnica do Ministério da Saúde em que se baseou o HU para não realizar o aborto, não encontra previsão legal.
“A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário”, diz o texto.
O MPF não se manifestará a respeito do caso específico da menina de 11 anos que sofreu estupro, em razão do segredo de justiça aplicável, mas irá adotar todas as medidas cabíveis para zelar pelo cumprimento da legislação aplicável, resguardando os direitos de qualquer pessoa que vivencie situação prevista pela norma, no caso, as hipóteses de aborto legal.
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BRASIL
Justiça de SP condena mulher que roubava vítimas conhecidas no Tinder


Uma mulher foi condenada por roubar homens com os quais marcava encontros por meio de aplicativos de relacionamento . De acordo com a decisão da 2ª Vara Criminal (São Carlos) do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Angélica Macedo da Silva recebeu uma pena de mais de 19 anos de prisão em regime fechado após praticar o golpe contra pelo menos três vítimas.
Os crimes teriam ocorrido no início do ano passado, quando ela criou uma conta no Tinder, conheceu um homem e marcou um encontro com ele. Durante o passeio, ela disse estar armada e que pertencia a uma facção criminosa.
O homem, então, entregou a carteira, mas conseguiu fugir da abordagem durante um momento de distração da acusada, logo após ela pedir senhas dos cartões.
A vítima, no entanto, ainda foi atingida com um golpe de faca no braço. Além dele, outros dois homens foram alvos do mesmo golpe praticado por Maria Angélica. Também por meio de redes sociais de relacionamento, ela conseguiu marcar encontros com cada um deles.
Em ambas as ocasiões, o carro ele em que eles estavam eram interceptados por comparsas da acusada, que levavam os pertences. Nos dois casos, as vítimas também conseguiram fugir e ajudaram na identificação da acusada na delegacia.
“O reexame do acervo coligido traduz inequívoca convicção quanto ao acerto do desate condenatório, já que Maria Angélica foi reconhecida por três vítimas distintas como a pessoa que, após atrai-las, subtraiu, ou tentou subtrair, bens e valores que lhes pertenciam”, diz trecho da decisão, proferida pela desembargadora Claudia Fonseca Fannucchi.
Em sua defesa, Maria Angélica “negou as imputações, alegando que, no momento dos fatos, estava em casa” e “afirmou que não conhece as vítimas e não possui telefone celular, ou conta no aplicativo ‘Tinder’”, reiterando, em juízo, que tinha apenas um perfil no Facebook e que “ficava em casa em isolamento”, versão considerada “frágil” pelo tribunal.
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Fonte: IG Nacional
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