BRASIL
Justiça nega danos morais a mulher que aguardou 30 anos por decisão


Heloísa Esteves Gurgel do Amaral, de 64 anos, teve um pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça Federal do Ceará. A servidora pública entrou com um processo contra a União devido à demora para o desfecho de um outro caso: ela ajuizou uma ação trabalhista em 16 de outubro de 1992 e até hoje a sentença não foi cumprida.
Na decisão, publicada em 7 de junho, o juiz Ricardo Cunha Porto, da 7ª Vara Federal do Ceará, julgou improcedente o pedido de indenização feito por Heloísa. O magistrado admitiu que “não restam dúvidas, lamentavelmente, acerca do lapso temporal decorrido entre o ajuizamento da ação e seu trâmite até os dias de hoje”. Mas alegou, na sentença, que a morosidade não é culpa do Judiciário, mas do “sistema como um todo”.
“Entrei com a ação por danos morais pela demora. Trinta anos não é um tempo razoável. Certas coisas os juízes determinam com uma canetada, mas no caso de uma dívida conosco ela não é paga — disse Heloísa, em entrevista ao GLOBO. — Eu me sinto vilipendiada, abusada. E eu não sou a primeira, não sou a única, e não serei a última. É revoltante.”
Para justificar a demora, o magistrado listou na sentença os recursos judiciais usados pelas duas partes na ação: Agravos de Petição, Agravo de Instrumento em Recurso de Revista,Sobrestamento solicitado pelo autor da ação trabalhista, sobrestamentos outros determinado pelo juízo da causa, Recurso de Revista, Agravo Regimental, Embargos de Declaração, etc.
“Quer dizer, o próprio sistema processual brasileiro contribui, através dos diversos recursos postos à disposição das partes, para a morosidade do judiciário, de sorte que não se vislumbra indícios de conduta caracterizadora de infração aos deveres funcionais da magistratura e inércia e negligência reiterada dos magistrados, agentes da corregedoria, da ouvidoria e demais servidores no cumprimento de seus deveres”, escreveu o juiz.
O magistrado ainda destacou que Heloísa também se valeu desses artifícios “na busca dos seus direitos,intentando os diversos recursos e peças processuais que o Sistema, como um todo, lhe permite e lhe colocou a disposição”.
“Eu não sou jurista, mas achei essa justificativa esdrúxula, pífia, descabida, não é compatível com o que é o direito do cidadão. Viraram a culpa para mim”, criticou Heloísa.
Três décadas de espera
A ação da servidora pública foi ajuizada por Heloísa e outros 31 servidores públicos por meio do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Ceará (MOVA-SE). Ao longo das três décadas, sete pessoas do grupo morreram sem ver o caso solucionado.
O processo tramitou na 6ª Vara Federal do Trabalho de Fortaleza, depois foi para a segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7). Por último, a ação seguiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde transitou em julgado no ano de 2019.
Desde então, o processo está na vara de origem, na capital cearense, na fase de cumprimento de sentença.
“Outro dia falaram que iriam sair os precatórios, mas eles estão na dotação orçamentária deste ano? Porque se não estiverem, eles não vão sair. Então estamos aguardando o pagamento, mas sem previsão, cada hora dizem uma coisa”. afirmou Heloísa.
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BRASIL
Justiça de SP condena mulher que roubava vítimas conhecidas no Tinder


Uma mulher foi condenada por roubar homens com os quais marcava encontros por meio de aplicativos de relacionamento . De acordo com a decisão da 2ª Vara Criminal (São Carlos) do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Angélica Macedo da Silva recebeu uma pena de mais de 19 anos de prisão em regime fechado após praticar o golpe contra pelo menos três vítimas.
Os crimes teriam ocorrido no início do ano passado, quando ela criou uma conta no Tinder, conheceu um homem e marcou um encontro com ele. Durante o passeio, ela disse estar armada e que pertencia a uma facção criminosa.
O homem, então, entregou a carteira, mas conseguiu fugir da abordagem durante um momento de distração da acusada, logo após ela pedir senhas dos cartões.
A vítima, no entanto, ainda foi atingida com um golpe de faca no braço. Além dele, outros dois homens foram alvos do mesmo golpe praticado por Maria Angélica. Também por meio de redes sociais de relacionamento, ela conseguiu marcar encontros com cada um deles.
Em ambas as ocasiões, o carro ele em que eles estavam eram interceptados por comparsas da acusada, que levavam os pertences. Nos dois casos, as vítimas também conseguiram fugir e ajudaram na identificação da acusada na delegacia.
“O reexame do acervo coligido traduz inequívoca convicção quanto ao acerto do desate condenatório, já que Maria Angélica foi reconhecida por três vítimas distintas como a pessoa que, após atrai-las, subtraiu, ou tentou subtrair, bens e valores que lhes pertenciam”, diz trecho da decisão, proferida pela desembargadora Claudia Fonseca Fannucchi.
Em sua defesa, Maria Angélica “negou as imputações, alegando que, no momento dos fatos, estava em casa” e “afirmou que não conhece as vítimas e não possui telefone celular, ou conta no aplicativo ‘Tinder’”, reiterando, em juízo, que tinha apenas um perfil no Facebook e que “ficava em casa em isolamento”, versão considerada “frágil” pelo tribunal.
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Fonte: IG Nacional
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