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Daniel Silveira: secretaria do DF solicita devolução da tornozeleira

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Tornozeleira colocada em Daniel está desligada desde o dia 17 de abril
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados – 30/03/2022

Tornozeleira colocada em Daniel está desligada desde o dia 17 de abril


A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) informou nesta segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a tornozeleira eletrônica colocada no deputado federal  Daniel Silveira (PTB-RJ) está desligada por falta de bateria desde o último dia 17.

Por isso, o órgão pediu ao ministro Alexandre de Moraes que determine a devolução do equipamento como forma de evitar “onerar o Distrito Federal com pagamento de diárias da monitoração”.

No documento encaminhado a Moraes, a secretaria pede autorização para que o dispositivo seja desvinculado de Silveira, “bem como informar ao douto Parlamentar acerca da necessidade de devolver o dispositivo, bem como os acessórios, quando findar a medida de monitoração”.


Quando há o descarregamento, não são armazenadas informações sobre a localização da pessoa, nem é possível saber se houve o rompimento ou não do equipamento.

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Em 20 de abril, quando a tornozeleira permanecia desligada, Silveira foi inclusive ao STF tentar participar da sessão que resultaria na sua condenação por oito anos e nove meses de prisão em razão de ameaças e incitação à violência contra ministros da Corte.

No mês passado, Moraes determinou que o deputado voltasse a usar tornozeleira e o proibiu de participar de “qualquer evento público em todo o território nacional”. A decisão atendeu um pedido da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo. Ela afirmou que Silveira vinha agindo contra a democracia e aproveitando aparições públicas para atacar o tribunal e seus membros.

O deputado resistia a aceitar a decisão, usando as dependências da Câmara para evitar o seu cumprimento. Moraes determinou então multa diária de R$ 15 mil pelo descumprimento da ordem, fazendo com que Silveira finalmente aceitasse a instalação do equipamento em 31 de março. A decisão de multa continua válida.

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Mulher que levou morto a banco em 2020 entra na Justiça e ganha pensão

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Banco do Brasil
Agência Brasil

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Uma mulher acusada de levar o cadáver do então marido, de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas (SP), conseguiu o direito de receber pensão e ainda se livrou de uma denúncia. Ela teria levado o corpo ao local para sacar dinheiro da conta dele.

O caso aconteceu em outubro de 2020 e envolve Josefa de Souza Mathias, hoje com 61 anos. Na época, Laércio Della Colleta, companheiro com quem vivia há mais de uma década, foi levado pela mulher a uma agência do Banco do Brasil no centro da cidade. O idoso estava em uma cadeira de rodas, com um lenço amarrado na cintura.

Na época, Josefa afirmou que levou Laércio ao banco para realizar prova de vida e, assim, conseguir a senha da conta bancária do companheiro. Segundo a mulher, na manhã daquele dia (2 de outubro), ele ainda estava vivo e passou mal dentro da agência. Em seguida, ele veio a óbito.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e tentou reanimá-lo, mas ele já estava morto. Ainda, dois vizinhos acompanharam o casal até o banco e afirmaram que o idoso se queixou de dor antes de sair de casa e que começou a “babar” e “ficar amarelo” no caminho até a agência, mas Josefa decidiu não o levar ao hospital.

No entanto, o exame pericial apontou que Laércio havia morrido na noite anterior.

A polícia também desconfiou de Josefa, segundo testemunhas. Ao chegar na agência, ela subiu para o segundo andar e tentou desbloquear a senha, enquanto o idoso estava debilitado na cadeira de rodas. A mulher também não teria apresentado uma procuração para movimentar a conta em nome dele.

Em depoimento à polícia, ela apresentou duas versões. Na primeira, Josefa disse que ela e Laércio conversaram na manhã em que foram a agência. Na segunda, ela disse que o diálogo aconteceu na noite anterior. Por conseguinte, ela foi indiciada por estelionato e vilipêndio de cadáver (desprezar ou humilhar corpo).

Direito a pensão

Em janeiro de 2021, a promotora Daniela Merino, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), pediu o arquivamento do caso. Ela alegou que Laércio teve morte natural e Josefa “jamais conseguiria movimentar a conta da vítima” porque a companheira do falecido não tinha uma procuração para isso, o que foi reconhecido pelo banco. As informações são do Metrópoles.

“Trata-se, então, de crime de furto mediante fraude cuja consumação, da forma como pretendia a investigada, se mostra impossível”, destacou a promotora.

Merino ressaltou ainda o fato de Laércio não ter herdeiros e Josefa ter firmado união estável com ele um ano antes, deixando ela como beneficiária do dinheiro na conta do idoso.

A Promotoria também descartou a acusação de crime de vilipêndio de cadáver, justificando que, “apesar de reprovável”, a conduta de Josefa “não caracteriza crime”. ‘O cadáver foi transportado, mas nenhum outro ato de ultraje foi praticado”.

A denúncia então foi retirada e Josefa entrou com uma ação na Justiça, garantindo o pagamento de uma pensão por morte, de R$ 5,8 mil. Ela ainda recebeu um retroativo de R$ 191 mil.

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Fonte: Nacional

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