BRASIL
Caso do aborto negado à criança repercute na imprensa internacional


A conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que, durante uma audiência sobre medida protetiva, tentou convencer uma criança de 10 anos, vítima de estupro, a seguir com a gestação indesejada, repercutiu na imprensa internacional. A decisão de impedir o procedimento apesar do respaldo legal foi assunto em sites dos Estados Unidos e de países europeus e da América Latina.
A revista americana “Newsweek” destacou uma reportagem em seu site. A matéria ressalta que “o caso atraiu críticas generalizadas no país majoritariamente católico, com especialistas dizendo que não há base legal para a situação, nem em relação à postura que o hospital adotou, nem à decisão do juiz”.
Ainda nos EUA, o “The New York Post” lembrou que os médicos se recusaram a fazer um aborto na menina porque ela já estava com 22 semanas e dois dias de gravidez. E foi alegado que o procedimento poderia ser feito se a garota tivesse no máximo 20 semanas de gestação.
Na Inglaterra, o jornal “The Independent” chamou a atenção para o fato de que a maioria dos abortos no Brasil são realizados em condições médicas que colocam as mulheres em risco, em clínicas ilegais ou outros locais clandestinos.
O “Daily Mail”, também da Inglaterra, publicou duas reportagens sobre o caso. Na primeira noticiou a “indignação no Brasil” com negativa que a família da menina recebeu da Justiça para realização do aborto legal. Na segunda, escreveu em letras maiúsculas que a juíza Joana Ribeiro Zimmer foi promovida após negar o procedimento para a vítima.
O jornal italiano “Il Fatto Quotidiano” afirma que a “mãe da vítima de violência teve sua filha roubada para impedi-la de realizar um aborto”. A publicação se referia ao fato de que a menina foi mantida em abrigo para que o procedimento não fosse realizado.
A agência de notícias argentina Telam ressaltou que, além de negar o aborto, a juíza Joana Zimmer encorajou a menina a escolher o nome do bebê. A rede de televisão portuguesa Sic Notícias lembrou que a magistrada tentou persuadir a vítima a levar a gestação adiante.
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BRASIL
Justiça de SP condena mulher que roubava vítimas conhecidas no Tinder


Uma mulher foi condenada por roubar homens com os quais marcava encontros por meio de aplicativos de relacionamento . De acordo com a decisão da 2ª Vara Criminal (São Carlos) do Tribunal de Justiça de São Paulo, Maria Angélica Macedo da Silva recebeu uma pena de mais de 19 anos de prisão em regime fechado após praticar o golpe contra pelo menos três vítimas.
Os crimes teriam ocorrido no início do ano passado, quando ela criou uma conta no Tinder, conheceu um homem e marcou um encontro com ele. Durante o passeio, ela disse estar armada e que pertencia a uma facção criminosa.
O homem, então, entregou a carteira, mas conseguiu fugir da abordagem durante um momento de distração da acusada, logo após ela pedir senhas dos cartões.
A vítima, no entanto, ainda foi atingida com um golpe de faca no braço. Além dele, outros dois homens foram alvos do mesmo golpe praticado por Maria Angélica. Também por meio de redes sociais de relacionamento, ela conseguiu marcar encontros com cada um deles.
Em ambas as ocasiões, o carro ele em que eles estavam eram interceptados por comparsas da acusada, que levavam os pertences. Nos dois casos, as vítimas também conseguiram fugir e ajudaram na identificação da acusada na delegacia.
“O reexame do acervo coligido traduz inequívoca convicção quanto ao acerto do desate condenatório, já que Maria Angélica foi reconhecida por três vítimas distintas como a pessoa que, após atrai-las, subtraiu, ou tentou subtrair, bens e valores que lhes pertenciam”, diz trecho da decisão, proferida pela desembargadora Claudia Fonseca Fannucchi.
Em sua defesa, Maria Angélica “negou as imputações, alegando que, no momento dos fatos, estava em casa” e “afirmou que não conhece as vítimas e não possui telefone celular, ou conta no aplicativo ‘Tinder’”, reiterando, em juízo, que tinha apenas um perfil no Facebook e que “ficava em casa em isolamento”, versão considerada “frágil” pelo tribunal.
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Fonte: IG Nacional
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